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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Novo artigo de Arnon Velmovitsky publicado hoje na revista CONJUR sobre a importância das Assembleias Condominiais, suas necessidades e cuidados para realizá-las corretamente

ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO
Cuidados em reuniões resultam em ganhos para condôminos
A assembleia condominial é a reunião dos condôminos com a finalidade de deliberar sobre assuntos importantes da coletividade, desde a aprovação de contas, passando pelo orçamento para efeito de rateio de despesas, até a escolha do síndico, conselheiros, obras a serem levadas a efeito, punição de condôminos e apreciação de recursos dos condôminos contra multas aplicadas.
As assembleias podem ser ordinárias ou extraordinárias.
A assembleia geral ordinária é convocada anualmente, conforme estabelece o artigo 1.350, do Código Civil, e tem por objetivo aprovar as contas do exercício que se finda, o orçamento para o próximo período, e, caso esteja no prazo previsto na convenção, eleger os membros da administração – síndico, subsíndico, conselheiros titulares e suplentes.
O mandato do síndico, estabelecido na convenção de condomínio, não poderá ser superior a dois anos, com direito a renovar-se, em sintonia com o disposto no artigo 1.347, do Código Civil.
A assembleia geral extraordinária, convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, tem por finalidade apreciar e deliberar sobre os assuntos relevantes do condomínio, tais como a realização de obras, apreciação de punição imposta a condômino, intimações recebidas pelo condomínio e outros assuntos de interesse comum.
A convocação da assembleia é enviada no prazo estabelecido na convenção de condomínio e entregue aos condôminos, através de carta protocolada ou registradas, a fim de evitar futuro questionamento de nulidade.
O presidente da mesa, eleito no início da assembleia, indicará secretário, sendo também responsável por decidir as questões de ordem. Verificará também o quorum exigido para cada tópico da ordem do dia, especialmente os previstos no artigo 1.341, do Código Civil, referentes a obras voluptuárias, ou ainda as úteis e necessárias. Caso não seja atingido o quorum mínimo, o Presidente mandará constar da ata que o item da pauta não foi aprovado.
O locatário tem o direito de participar da Assembleia Geral, mesmo sem procuração do locador, na hipótese de sua ausência, nas deliberações que envolvam despesas ordinárias de condomínio, em obediência ao artigo 83, da Lei 8.245/91.
Prática comum mas condenável é a lavratura da ata após o encerramento da Assembleia. Muitas das vezes tal procedimento gera dúvidas e intromissões indevidas de terceiros, na busca de alterar o que foi efetivamente decido.
A boa norma determina a imediata lavratura da ata pelo secretário, após a votação de cada item e a leitura em voz alta para que todos aprovem o texto votado.
A Lei 4.591/64 determinava a distribuição de cópia da ata aos condôminos no prazo de até oito dias, obrigação que não foi mantida pelo Código Civil vigente. De qualquer forma é importante verificar o que consta na convenção em relação ao tema e, caso esta nada estipule, utilizar o prazo de até oito dias.
As assembleias que tratem de assuntos importantes deverão ser registradas no cartório de títulos e documentos, a não ser que a convenção condominial obrigue o registro de todas as atas.
A adoção dos cuidados acima especificados irá prevenir a ocorrência de questionamentos e litígios em relação ao que foi decidido, redundando em ganhos de segura e lisura para todos os condôminos bem como para o condomínio.
Arnon Velmovitsky é advogado especializado em Direito Imobiliário, Ouvidor da OAB-RJ e presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB.

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2013
Leia na íntegra, clicando a seguir: http://www.conjur.com.br/2013-out-02/arnon-velmovitsky-cuidados-reunioes-resultam-ganhos-condominos




quinta-feira, 7 de junho de 2012

Aposentados e demitidos terão novo conjunto de regras para manterem planos de saúde empresariais

Clique no link da matéria publicada no portal Espaço Vital e saiba mais sobre as novas regras que alteram a relação de demitidos e de aposentados com planos de saúde empresariais: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27342


sexta-feira, 27 de abril de 2012

CHAT COM ARNON VELMOVITSKY DE HOJE ATÉ SEGUNDA, DIA 30, PARA TIRAR DÚVIDAS SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - a ser entregue dia 30, segunda

O Advogado especializado em Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky, estará todos os dias, até a segunda, dia 30, das 14h30m às 15h30m, no CHAT do Portal do jornalista Sidney Rezende: www.srzd.com, esclarecendo dúvidas daqueles que precisam de DICAS sobre como preencher adequadamente a declaração de Imposto de Renda. 
Principalmente as dúvidas relativas às transações imobiliárias serão esclarecidas on line pelo advogado.
Aproveite a oportunidade e acesse já! 
Basta clicar sobre o ícone da matéria (na capa do site) e inserir um NICKNAME (à sua escolha). Pronto! Você já estará inscrito e participando!

quarta-feira, 25 de abril de 2012

AMANHÃ DR. ARNON VELMOVITSKY FARÁ CHAT NO PORTAL DO SIDNEY REZENDE - www.srzd.com

AMANHÃ DR. ARNON VELMOVITSKY vai tirar dúvidas dos internautas do Portal do jornalista Sidney Rezende - www.srzd.com - sobre como fazer a declaração de Imposto de Renda, a ser entregue até segunda-feira, dia 30 próximo. 
Ele vai ensinar principalmente a como declarar as transações com imóveis, sejam aqueles adquiridos pelos financiamentos, como o "Minha casa, Minha Vida", comprados à vista, vendidos, ou alugados. 
Faça sua consulta também! O chat vai estar no ar até o dia 30 de abril, segunda, das 09h às 18h. É a sua chance de aprender como declarar corretamente seus bens à Receita Federal.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Arnon responde a dúvidas no site do Globo ON LINE - aproveite a chance!

Se você quer tirar dúvidas sobre o Mercado Imobiliário on line, tem a oportunidade de perguntar ao advogado Arnon Velmovitsky, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, pelo site do Globo On line.

Clique no link: http://oglobo.globo.com/economia/morarbem/tireduvidas/default.asp?pagina=4&tema_id=140&busca=

Boa Sorte!