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segunda-feira, 10 de junho de 2013

Receita prepara programa Alerta para 2015 que vai exigir dos empresários atenção redobrada ao pagamento de Impostos

DADOS FISCAIS

Inovações no fisco exigirão mais de bancas, diz advogado


Por Marcelo Pinto
O tratamento das informações tributárias vai exigir cada vez mais cuidado das empresas globalizadas. Isso por causa da grande quantidade de dados gerenciados pelos fiscos em todo mundo e, especialmente, em consequência dos tratados firmados entre países — a exemplo do assinado entre Brasil e EUA e aprovado em março pelo Senado.
A avaliação é do tributarista Sergio André Rocha, sócio do escritório Ernest & Young Terco e professor da Fundação Getúlio Vargas, em evento na Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro (Amcham Rio), que debateu as inovações a serem promovidas com o lançamento do Programa Alerta, da Receita Federal, previsto para entrar em vigor a partir de 2015.
O programa Alerta tem como meta incentivar o recolhimento de tributos de pessoas jurídicas e otimizar a aplicação da força de trabalho do fisco. Para tanto, os contribuintes com algum indício de irregularidade serão previamente notificados pela Receita Federal. A medida dará a oportunidade de regularização antecipada por parte das empresas, evitando a inclusão na dívida ativa e a incidência de multa.
“Nosso objetivo é fortalecer a relação entre o fisco e o contribuinte, elevar a espontaneidade e promover a autorregulamentação. O benefício é mútuo. Ao possibilitar a redução das multas, o sistema de aviso da Receita Federal beneficia o empresário e permite ampliar a arrecadação fiscal em todo o país”, explica Jorge de Souza Bispo, chefe da divisão de planejamento, avaliação e controle da subsecretaria de fiscalização da Receita Federal, na palestra inaugural.
"Facebook fiscal"
Para Sergio Rocha, vive-se hoje “uma espécie de facebook fiscal que tende a se ampliar e ganhar contornos globais” e os avanços do sistema de mapeamento eletrônico da Receita Federal seguem essa “tendência inevitável”. Ele observa que o tratado entre Brasil e EUA é um passo adiante na disponibilização de informações de contribuintes que tenham operação nos dois países, possibilitando que agentes fiscais americanos façam diligências no Brasil e vice-versa.
“Com o tratado em vigor, um auditor fiscal nos EUA pode entrar em contato com um auditor da Receita no Brasil, que assim notificaria o contribuinte, e acompanharia o auditor americano na análise de documentos, na condução de entrevistas etc.”, descreve.
O advogado lembra, ainda, que além dos EUA, o Brasil já possui convenções similares com 29 países. “São potencialmente 30 países nos quais há um veículo normativo claro viabilizando a troca de informações fiscais. É importante que os grandes escritórios que atuam em direito tributário acompanhem essa tendência mundial de disponibilidade e intercâmbio de dados”.
Jorge Bispo destaca que circulam hoje no país mais de 7 bilhões de notas fiscais eletrônicas. “No futuro, esse repositório de informações deverá eliminar a própria declaração. O contribuinte receberá uma carta com sua declaração feita pela Receita Federal e ele só precisará responder se identificar algum erro”.
Balanço do programa
Em seu primeiro projeto piloto, em 2012, o programa Alerta enviou cartas impressas para 3.833 empresas declarantes de imposto de renda com base no lucro presumido. Desses contribuintes, 1.072 (28%) retificaram antecipadamente a declaração, sem qualquer multa. Os demais 2.671 (72%), que não tomaram providências, foram encaminhados para a malha fina e tiveram de pagar multa de 75%. A medida permitiu, segundo Bispo, a arrecadação de R$ 8,3 milhões.
Até o começo de julho, terá início o segundo projeto piloto do programa, focando agora o universo de empresas que declaram pelo Simples Nacional. De acordo com o auditor, o programa vai otimizar o trabalho da Receita Federal. “Se eu fosse fiscalizar cada empresa todo ano, eu teria que ter 364 mil fiscais só para pessoas jurídicas. Eu tenho 2.100”, diz.
De acordo com a Receita, o Brasil tem hoje, aproximadamente, 3 milhões de empresas declarantes pelo Simples Nacional, e 800 mil pelo Lucro Presumido, enquanto os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação nacional, se restringem a 12 mil empresas. O passo seguinte será a incorporação do Alerta no programa Malha PJ, já em desenvolvimento. 

Fonte: Revista Eletrônica Consultor Jurídico

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Leia a íntegra da publicação do Conjur sobre o aumento do rigor para uso de celular ao volante nos EUA - no Brasil, apesar da proibição, não há aplicação rigorosa da lei


EUA quer maior rigor contra uso de celular ao volante

 

Um levantamento da Secretaria de Transportes dos EUA, divulgado na sexta-feira (5/4), revelou que, a todo momento, durante o dia, 660 mil motoristas, em média, usam seus telefones celulares para falar, trocar mensagens de texto e se comunicar pelas redes sociais, enquanto dirigem em alta velocidade nas rodovias do país ou enfrentam o tráfego nas cidades.
A revelação mais preocupante do levantamento, segundo o jornal Los Angeles Times, é a de que as leis mais desrespeitadas do país são as que proíbem o uso de celulares e outros dispositivos com tela de toque por motoristas, quando seus carros estão em movimento.
Nos EUA, 39 estados e mais o Distrito de Colúmbia (D.C.) aprovaram leis que proíbem a troca de mensagens de texto por motoristas com carro em movimento. E dez estados, mais o D.C,. têm leis que proíbem o uso de telefone celular, mesmo que só para falar, com o carro em movimento. Mesmo assim, 40% dos motoristas nesses estados admitiram, em uma pesquisa, que usam o celular para falar enquanto dirigem. E 13% admitiram trocar mensagens de texto.
As consequências, segundo um estudo da Administração Nacional de Segurança no Trânsito, é a morte de 2,6 mil pessoas por ano, mais de 12 mil feridas gravemente e cerca de 330 mil com ferimentos leves, tudo causado por acidentes de carro provocados por motoristas que se distraem com seus dispositivos eletrônicos enquanto dirigem.
Por isso, diversos órgãos de transporte dos EUA e universidades estão estudando e propondo novas medidas legislativas e administrativas para "convencer" os americanos a obedecer a lei. Mas as duas primeiras medidas, sugeridas por universidades, são "diretrizes" para a indústria automobilística e para os fabricantes de dispositivos eletrônicos.
Uma diretriz, proposta pela Universidade de Virgínia Ocidental, sugere à indústria automobilística desenvolver alguma tecnologia que impeça o uso de qualquer dispositivo eletrônico, especialmentesmartphones e equipamentos com tela de toque instalados nos carros, quando o carro estiver em movimento. Uma ideia é desativar os dispositivos eletrônicos quando o carro estiver engatado em qualquer marcha.
Outra alternativa sugere à indústria de dispositivos eletrônicos desenvolver tecnologias que permitam a ativação por voz de telefones celulares e dos equipamentos com tela de toque que acionam mapas, músicas etc. O sistema deve possibilitar discagem por voz, escuta e envio de mensagens de textos também por voz e conversações pelo sistema de viva voz. Isso ao menos reduziria os riscos de acidentes, o que implica o reconhecimento das autoridades de que dificilmente os motoristas vão obedecer as leis.
"A Polícia acha difícil executar a lei que proíbe a direção distraída", disse ao jornal o presidente da Aliança para Estradas Seguras, Jeff Larson, de Boston. "Foi muito mais fácil convencer os motoristas a usar cintos de segurança", afirmou.
A Justiça americana também tem dificuldades para impedir a "direção embriagada". Mas, quando pegos, os motoristas são presos e levados à Justiça. Por alguma razão, ainda não explicada oficialmente, os adeptos da "direção distraída" ainda não se sentem ameaçados pela lei.
Regra brasileira
No Brasil, o Código de Trânsito — a Lei 9.503/1997 — proíbe o uso de celulares ao volante. A lei provocou a edição, pelo Departamento Nacional de Trânsito, da Portaria 24, que proibiu ainda o uso de sistemas monoauriculares interligados a celulares. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, a proibição do uso do celular não está apenas no fato de dirigir com uma das mãos, mas na distração que a conversa no celular provoca ao motorista. O artigo 252 do Código prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habitação para quem for pego dirigindo com apenas uma das mãos.
"Quase 25% dos acidentes envolvem o uso do celular em algum momento, seja falando, lendo ou enviando mensagens de texto ou mesmo para pegar o aparelho", disse Antônio Nelson da Silva, professor do Departamento de Engenharia de Transportes da Universidade de São Paulo de São Carlos (SP), ao portal G1 em janeiro. Também em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, condenou um motorista por homicídio doloso por causar a morte de uma policial rodoviária ao se distrair com um celular enquanto dirigia, como informou a Agência Brasil. Ao julgar recurso do acusado, o desembargador federal Tourinho Neto (aposentado) considerou que “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte da policial]”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o réu dirigia conversando ao celular quando ultrapassou os carros parados em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal, avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial.
No município de São Paulo, a Lei 13.440, de 14 de outubro de 2002, responsabilizou os proprietários dos postos de gasolina nos casos de utilização indevida de celulares por parte de seus usuários nos limites dos estabelecimentos. De acordo com o artigo 3º da lei, o descumprimento acarreta multa de R$ 400 ao usuário do aparelho e ao proprietário do estabelecimento, valores devidos em dobro no caso de reincidência.
O legislativo municipal editou ainda a Lei 14.638, em 2007, que proibiu os motoristas de fumar enquanto dirigem, mas a lei foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo depois que o então prefeito paulistano, Gilberto Kassab (PSD), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma. 
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2013

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Desocupação de imóveis municipais ocupados irregularmente é regulamentada

Portaria da Superintendência de Patrimônio Imobiliário é publicada em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. Clique no link e veja a notícia publicada pelo site O Repórter. http://www.oreporter.com/Desocupacao-de-imoveis-municipais-e-regulamentada-no-Rio,7851698970.htm

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Procon realiza no Rio de Janeiro Operação Dia das Mães.

Ação vai verificar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor em lojas de produtos femininos. Veja na íntegra a matéria publicada pela Agência Brasil.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-05-07/procon-do-rio-fiscaliza-se-normas-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-sao-cumpridas