terça-feira, 8 de outubro de 2013

Conjur publica resumo de palestras dos juristas presentes ao Seminário "40 anos da Lei de Registros Públicos", realizado no IAB, pela Comissão de Direito Imobiliário, dia 27

DIGNIDADE DO CIDADÃO

Registro do imóvel dever do Estado, diz desembargador


O desembargador afirmou que, atualmente, quem mora em comunidades carentes do Rio de Janeiro muitas vezes não consegue registrar sua propriedade, pois o lote que comprou não consta em cartório. Para ele, a regularização dos imóveis pode facilitar a redução da violência. Marco Aurélio de Mello também defendeu a regularização das áreas quilombolas e informou que, ao construir em terreno alheio, construindo sobre lajes em favelas, por exemplo, o proprietário corre o risco de perder o imóvel durante o divórcio.
O juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, que também participou do evento, afirmou que é necessária a atualização da legislação, que tem 40 anos, apontando que cabe aos juízes a correta interpretação. Isso é necessário porque os cenários relativos à habitação e moradia são diferentes do que era encontrado quatro décadas atrás, apontou o juiz.
Para Frederico Price Grechi, membro da Comissão de Direito Imobiliário do IAB, o especialista em Direito Imobiliário deve aprofundar seu conhecimento em diversos aspectos da legislação. Atualmente, segundo ele, as questões imobiliárias têm intersecções com aspectos do Código de Direito do Consumidor, com pontos do Direito Ambiental ou áreas ligadas ao Direito Tributário, por exemplo.
O mesmo vale para o profissional que atua na área de Direito Registral, defendeu o advogado Eduardo Sócrates. Ele disse que entre os aspectos que exigem atenção especial estão o Direito de Família e questões sobre sucessões. Sócrates também defendeu a maleabilidade de alguns aspectos legislativos, o que poderia simplificar o processo de registros. 



quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Novo artigo de Arnon Velmovitsky publicado hoje na revista CONJUR sobre a importância das Assembleias Condominiais, suas necessidades e cuidados para realizá-las corretamente

ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO
Cuidados em reuniões resultam em ganhos para condôminos
A assembleia condominial é a reunião dos condôminos com a finalidade de deliberar sobre assuntos importantes da coletividade, desde a aprovação de contas, passando pelo orçamento para efeito de rateio de despesas, até a escolha do síndico, conselheiros, obras a serem levadas a efeito, punição de condôminos e apreciação de recursos dos condôminos contra multas aplicadas.
As assembleias podem ser ordinárias ou extraordinárias.
A assembleia geral ordinária é convocada anualmente, conforme estabelece o artigo 1.350, do Código Civil, e tem por objetivo aprovar as contas do exercício que se finda, o orçamento para o próximo período, e, caso esteja no prazo previsto na convenção, eleger os membros da administração – síndico, subsíndico, conselheiros titulares e suplentes.
O mandato do síndico, estabelecido na convenção de condomínio, não poderá ser superior a dois anos, com direito a renovar-se, em sintonia com o disposto no artigo 1.347, do Código Civil.
A assembleia geral extraordinária, convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, tem por finalidade apreciar e deliberar sobre os assuntos relevantes do condomínio, tais como a realização de obras, apreciação de punição imposta a condômino, intimações recebidas pelo condomínio e outros assuntos de interesse comum.
A convocação da assembleia é enviada no prazo estabelecido na convenção de condomínio e entregue aos condôminos, através de carta protocolada ou registradas, a fim de evitar futuro questionamento de nulidade.
O presidente da mesa, eleito no início da assembleia, indicará secretário, sendo também responsável por decidir as questões de ordem. Verificará também o quorum exigido para cada tópico da ordem do dia, especialmente os previstos no artigo 1.341, do Código Civil, referentes a obras voluptuárias, ou ainda as úteis e necessárias. Caso não seja atingido o quorum mínimo, o Presidente mandará constar da ata que o item da pauta não foi aprovado.
O locatário tem o direito de participar da Assembleia Geral, mesmo sem procuração do locador, na hipótese de sua ausência, nas deliberações que envolvam despesas ordinárias de condomínio, em obediência ao artigo 83, da Lei 8.245/91.
Prática comum mas condenável é a lavratura da ata após o encerramento da Assembleia. Muitas das vezes tal procedimento gera dúvidas e intromissões indevidas de terceiros, na busca de alterar o que foi efetivamente decido.
A boa norma determina a imediata lavratura da ata pelo secretário, após a votação de cada item e a leitura em voz alta para que todos aprovem o texto votado.
A Lei 4.591/64 determinava a distribuição de cópia da ata aos condôminos no prazo de até oito dias, obrigação que não foi mantida pelo Código Civil vigente. De qualquer forma é importante verificar o que consta na convenção em relação ao tema e, caso esta nada estipule, utilizar o prazo de até oito dias.
As assembleias que tratem de assuntos importantes deverão ser registradas no cartório de títulos e documentos, a não ser que a convenção condominial obrigue o registro de todas as atas.
A adoção dos cuidados acima especificados irá prevenir a ocorrência de questionamentos e litígios em relação ao que foi decidido, redundando em ganhos de segura e lisura para todos os condôminos bem como para o condomínio.
Arnon Velmovitsky é advogado especializado em Direito Imobiliário, Ouvidor da OAB-RJ e presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB.

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2013
Leia na íntegra, clicando a seguir: http://www.conjur.com.br/2013-out-02/arnon-velmovitsky-cuidados-reunioes-resultam-ganhos-condominos




O Seminário sobre os 40 anos da Lei de Registros Públicos, realizado no IAB, no último dia 27, reuniu juristas renomados do país. Veja as fotos.

Dr. Eduardo Sócrates (no alto, à esquerda) fala sobre a importância do Direito Registral para a sociedade.

Abaixo, na mesa de debates, Dr. Jacksohn Grossman conduz o encontro, onde Eduardo Sócrates (à esquerda) e Albert Danan (à direita) discorreram sobre a legislação registral, sua necessidade de ajustes e os esforços de interpretação dos juristas diante da sociedade atual.


Dr. Arthur Rios aguarda a hora de sua explanação no plenário.

Ao fundo, Marco Aurélio Bezerra de Melo (Desembargador) e Eduardo Sócrates (Tabelião do 1º Ofício de Volta Redonda).

O Juiz Luis Henrique de Oliveira Marques e Dr. Arnon Velmovitsky, à frente da mesa no Seminário sobre os 40 anos da Lei de Registros Públicos.

O Seminário sobre os 40 anos da Lei de Registros Públicos, dia 27, no IAB, trouxe grandes nomes do meio jurídico aos debates. Confira.

















Dr. Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), e Dr. Frederico Price Grechi, integrante da mesma Comissão, presidiram a mesa de debates.

Dr. Arthur Rios, também professor de Direito, cometa que é preciso simplificar a regularização das propriedades no Brasil.




Desembargador Marco Aurélio, novamente, em seu discurso quando, oportunamente, comentou ser dever do Estado assegurar dignidade ao cidadão e a lei de registros públicos, neste sentido, proporciona o direito de propriedade.




quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Conjur publica artigo de Arnon Velmovitsky sobre os direitos e deveres do locatário. Confira!

PARTICIPAÇÃO DA SOcIEDADE

Direitos e deveres do locatário são equilibrados e atuais

Por Arnon Velmovitsky

A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, também conhecida como a Lei do Inquilinato, estabelece os direitos e deveres do locatário, não só no que diz respeito ao pagamento de aluguéis e encargos, mas também em relação à conservação do imóvel e a aplicação de multa, nas diferentes hipóteses de rescisão da locação.
As obrigações do proprietário e do inquilino integram a Seção IV da referida Lei e encontram-se especificadas nos artigos 22 e 23 respectivamente, ficando claro que cabe ao locador o pagamento de despesas extraordinárias de condomínio, vale dizer, as que não dizem respeito aos gastos rotineiros de manutenção do prédio.
Em relação a certas despesas, vez por outra surge dúvida quanto a quem cabe o seu pagamento, como é o caso do rateio do custo de demissão de funcionário antigo, anterior ao tempo da locação do imóvel, devendo prevalecer a proporcionalidade para aferir o que cabe a cada um.
O locatário é obrigado a cumprir a Convenção e o Regulamento Interno do prédio, arcando com as penalidades na hipótese do seu descumprimento. Vale salientar que o responsável pecuniário perante o condomínio é o proprietário, que irá se ressarcir do gasto feito junto ao locatário.
Na hipótese de rescisão da locação, motivada pela transferência do locatário pelo seu empregador, não incide a cobrança da multa contratual, desde que avise o locador com antecedência de 30 dias, por expressa disposição do artigo 4º, parágrafo único, da Lei 8.245/91.
Na hipótese de denúncia imotivada, o inquilino responderá pela multa, obedecida a proporcionalidade ao período do descumprimento, em sintonia com o disposto no artigo 4º, da Lei do Inquilinato.
A Lei faculta ao locatário, ainda, a rescisão antecipada do contrato, mediante o pagamento de multa, como foi visto acima, o que contudo é negado ao locador, que é obrigado a respeitar a locação, pelo prazo que for ajustado no contrato.
É dever do locatário comunicar ao locador todo e qualquer problema que apresente o imóvel, tal como vazamento que cause ou sofra de outra unidade, deterioração de canos, parte elétrica, hidráulica e demais apetrechos que guarnecem o imóvel.
Em caso de separação do casal, cabe ao locatário comunicar de imediato o fato ao locador, para que tome conhecimento de quem permanecerá no imóvel, vez que a Lei prevê que a "locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel" (artigo 12).
Nessa hipótese, poderá o fiador exonerar-se da fiança, devendo o novo locatário buscar uma das garantias locatícias, viabilizando a sua permanência no imóvel.
O locatário também poderá exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, desde que o faça no prazo de 30 dias, a partir de sua inequívoca notificação em relação às condições de venda almejadas pelo proprietário, que deverão ser bem pormenorizadas, inclusive quanto à exibição da documentação relativa ao imóvel.
É obrigação do inquilino viabilizar o ingresso no imóvel de possíveis candidatos a sua compra, dentro de horário pré-definido, de comum acordo com o locador, caso não almeje a sua aquisição.
Verifica-se do acima exposto que os direitos e deveres do locatário, previstos em lei prestes a completar 22 anos de vigência, são bem equilibrados e atuais, posto que decorrem de ampla discussão da sociedade, na qual todos os interessados tiveram chances de se manifestar.
Arnon Velmovitsky é advogado especializado em Direito Imobiliário, Ouvidor da OAB-RJ e presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB.
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2013

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Dr. Arnon Velmovitsky fala ao portal do Sidney Rezende sobre o caso dos policiais que tiveram dados pessoais divulgados por hackers

RJ: policiais podem processar estado por vazamento de dados pessoaisLucas Torres

Os policiais militares do Rio de Janeiro estão em perigo. Essa é a opinião do presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Rio, Vanderlei Ribeiro, depois do vazamento de dados pessoais de 50 mil policiais, na última quinta-feira. Com um clique, qualquer pessoa pôde ter em mãos endereço, telefone, e-mail, CPF e até mesmo o número de contas bancárias dos agentes.
A autoria da invasão dos dados sigilosos foi assumida pelo grupo "Anoncyber & Cyb3rgh0sts", ligado ao Anonymous. Os invasores afirmam que obtiveram os dados a partir do site do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis). Para Vanderlei, o governador Sergio Cabral deve se retratar publicamente pela falha no sistema de segurança do site e por ter "exposto os policiais ao risco de vida":
PM. Foto: Salvador Scofano."A PM aguarda uma resposta do governo. Imagine o tráfico ter acesso a esses dados, como fica a situação? O policial não vai ter mais a tranquilidade para trabalhar, sabendo que algum criminoso pode se vingar ameaçando sua família. É uma situação delicada, está todo mundo preocupado", afirmou ao SRZD Vanderlei, que também pede que medidas sejam tomadas em relação ao site do governo que contém os dados dos servidores. "Só investigar não basta. É preciso reestruturar o sistema e oferecer a segurança necessária", defende.
O presidente da associação, que representa cerca de 6 mil agentes associados, afirmou que pretende acionar o Ministério Público para que a investigação envolvendo a invasão - e que pode apontar falhas de segurança no sistema - ocorra de forma transparente. Ainda assim, Vanderlei disse colocar o departamento jurídico da associação à disposição a policiais que não façam parte da organização.
Policiais podem processar estado por falha de segurança
Segundo o advogado especializado em causas cíveis Arnon Velmovitsky, a Constituição assegura aos servidores públicos o direito de defesa por conta dos danos a que foram expostos ao terem seus dados divulgados na Internet, com base no artigo 37. Por serem concursados e terem estabilidade, não há risco de perda do cargo com a ação.
"Se o estado causou dano ao agente público, deve ressarcir os riscos e quebra da privacidade do agente", explicou, destacando que o valor da indenização é variável dependendo da função exercida: "Cada agente deve buscar seus direitos pelo dano moral causado", disse ao SRZD.
De acordo com o advogado, independente do resultado das investigações da Polícia Civil, os servidores podem entrar na Justiça por já ter havido a exposição ao perigo pelo vazamento de informações do portal.
"É fato incontroverso, ou seja, já houve lesão ao direito de privacidade do agente e o estado é responsável por tudo o que vier a acontecer com o policial desde o vazamento", disse, exemplificando danos materiais, caso algum policial tivesse interferência em suas contas bancárias. "O bandido nunca teria acesso a esses dados se não houvesse a falha de segurança", destacou.
Investigação da polícia é obrigatória, diz advogado
Grupo que invadiu portal é ligado ao Anonymous. Foto: Divulgação
Segundo o advogado Gustavo Teixeira, o responsável pela invasão será julgado pelo que ficou conhecido como Lei Carolina Dieckmann, artigos da Constituição que tratam de violações de dados pela internet. De acordo com o especialista, a pena pode variar de 6 meses a 2 anos de detenção, segundo o artigo 154-A.
"Como a invasão foi feita contra a administração pública, a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) tem a obrigação de iniciar a investigação, independente de pedidos dos servidores", frisou.






http://www.sidneyrezende.com/noticia/216695+rj+policiais+podem+processar+estado+por+vazamento+de+dados+pessoais

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Seminário Novas Perspectivas Do Direito Registral – 40 Anos Da Lei De Registros Públicos

Acontece no dia 27 de setembro o Seminário "Novas Perspectivas Do Direito Registral – 40 Anos Da Lei De Registros Públicos” promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a partir das 10h.
O evento contará com três painéis de debate sobre os temas “O Sistema Registral Imobiliário No Século XXI”, “Direito Registral e Regularização Fundiária” e ainda “Aspectos Controvertidos do Direito Registral e da Legislação Extravagante Correlata”.
O ciclo de palestras é organizado por Arnon Velmovitsky, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (CDI) e Frederico Price Grechi, membro da CDI. Os palestrantes serão o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo (TJ-RJ), o Juiz Luiz Henrique Oliveira Marques (TJ-RJ), o Dr. Eduardo Sócrates Sarmento Filho (Tabelião do 1º Tabelionato de Notas e Ofício de Registros Públicos), o Dr. Arthur Rios (Membro da CDI do IAB), o Dr. Albert Danan (Presidente da Sinoreg/RJ e Tabelião do Ofício Único de Búzios) e também o Dr. Frederico Price Grechi (Membro da CDI do IAB). Presidirão as mesas de debates o Dr. Arnon Velmovitsky e o Dr. Jacksohn Grossman (Membro da CDI do IAB).
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site http://www.iabnacional.org.br ou pelos telefones (21) 2252-4538 / 2509-4951. Serão concedidas 3 horas de estágio aos estudantes de Direito pela OAB-RJ. O evento é voltado para os profissionais do segmento jurídico.
Serviço
Seminário “Novas Perspectivas do Direito Registral – 40 Anos da Lei de Registros Públicos”
Data: 27 de setembro
Horário: das 10h às 13h
Local: Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros
Endereço: Av. Marechal Câmara nº 210, 5 Andar, Castelo, RJ
Informações: (21)2252-4538 / 2509-4951 ou http://www.iabnacional.org.br
Entrada franca



link http://www.conjur.com.br/eventos/id2149-seminario-novas-perspectivas-direito-registral-40-anos-lei-registros-publicos

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

PORTAL SRZD NOTICIA OS 23 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ENTREVISTANDO ARNON VELMOVITSKY - CONFIRA!

11/09/2013 19h12
Código de Defesa do Consumidor do Brasil é referência para o mundo
Diego Mello


O 11 de setembro não é marcado só por tragédias. Há 23 anos, era lançado o Código de Defesa do Consumidor no Brasil. Uma referência em todo o mundo, o Código brasileiro está próximo de sofrer duas alterações providenciais "em relação ao comércio eletrônico e a questão do superendividamento do consumidor". É o que disse, ao SRZD, Arnon Velmovitsky, advogado especializado em direito imobiliário e direito do consumidor.
Segundo Arnon, a presidente Dilma, junto com seus congressistas, está próxima de aprovar dois projetos de lei. Um deles foi criado para proteger o consumidor no que diz respeito ao comércio eletrônico. "Muita gente faz a compra e não recebe o produto, ou recebe um produto que não é aquele que foi contratado. Há uma falha muito grande das informações, a questão da assistência técnica. É difícil para o consumidor ter uma assitência técnica quando o produto é comprado pela internet". Para o advogado, o mundo online é um lugar obscuro, onde ninguém conhece ninguém, o que, com certeza, pode prejudicar um consumidor. "Há que se ter no comércio eletrônico normas mais claras e só poder participar desse mercado pessoas que tenham a condição de responder por seus atos. Algum tipo de certificação, de controle, para que não haja prejuízo", disse.
O outro projeto de lei espera criar uma proteção para o superendividamento dos consumidores brasileiros. Arnon percebe que o número de dívidas vem crescendo ultimamente, o que, segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor pode, e deve, mudar. "O consumidor está muito vulnerável em relação a essa questão do superendividamento. Sai fazendo compra para tudo que é lado, fica super endividado. Tem que ter alguma coisa que proteja ele ou até iniba as compras que ele venha a fazer", afirmou. "O que é mais importante é que existe essa consciência do que se busca, realmente, é a proteção do consumidor".
O Código de Defesa do Consumidor do Brasil, mesmo precisando de mudanças, é uma referência para todos os países. Para Arnon, o Código criado no dia 11 de setembro de 1990 é algo que continua atual até os dias de hoje. "Essa lei é tão boa, que ela continua atual. Ela realmente veio como um marco muito importante estabelecido para que você tivesse não só a responsabilização de quem prejudica o consumidor, mas uma responsabilidade solidária". Essa responsabilidade gera uma ampliação da "possibilidade de ressarcimento do consumidor. O que é uma coisa muito boa, você tem um respeito maior", disse.
Durante seus 23 anos de existência, o Código vem se tornando realidade para o país, com cada vez mais pessoas o conhecendo. "Tem estatísticas de que 90% da população tem conhecimento da sua existência e cada vez mais as pessoas demandam os seus direitos, estão com conhecimento de seus direitos e procuram o caminho da Justiça", informou. Hoje em dia, todo estabelecimento é obrigado a ter um Código em seu balcão. Com o aumento do conhecimento, o número de ações também cresceu, o que pode prejudicar um pouco. "As demandas cresceram muito e hoje não há um acompanhamento judicial suficiente. Você tem hoje as ações que eram para demorar muito pouco tempo, demorando muito mais tempo em razão da demanda e da falta de estrutura do judiciário para atender a essa demanda", questionou.
Tribunais pouco conhecidos
Apesar de 90% da população conhecer a existência do Código, poucas pessoas conhecem seus direitos em relação aos Tribunais Especiais, antigas varas de Pequenas Causas. Problemas com internet, planos de saúde, pacotes com TV a cabo, companhias aéreas, operadoras de telefonia celular e fixa, água, luz, taxas de condomínio e compra de produtos diversos podem ser atendidos nesses tribunais.

Nesses casos, o consumidor pode pedir seus direitos com ou sem advogado. Na primeira opção, o que ele pedir em quantia deve ir de 20 a 40 salários mínimos. Já na segunda, a quantia não pode ultrapassar 20 salários mínimos. Em ambas, não pode haver a necessidade de uma prova pericial complexa. "Ele pode consultar um advogado, pode consultar a Defensoria Pública e hoje até a própria internet", informou Arnon.

Na íntegra em: http://www.sidneyrezende.com/noticia/216387+codigo+de+defesa+do+consumidor+do+brasil+e+referencia+para+o+mundo

terça-feira, 10 de setembro de 2013

A revista CONJUR noticiou o Seminário por 40 anos da Lei de Registros Públicos, que acontece dia 27 próximo, no IAB. Confira!

Seminário Novas Perspectivas Do Direito Registral – 40 Anos Da Lei De Registros Públicos
Acontece no dia 27 de setembro o Seminário "Novas Perspectivas Do Direito Registral – 40 Anos Da Lei De Registros Públicos” promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a partir das 10h.
O evento contará com três painéis de debate sobre os temas “O Sistema Registral Imobiliário No Século XXI”, “Direito Registral e Regularização Fundiária” e ainda “Aspectos Controvertidos do Direito Registral e da Legislação Extravagante Correlata”.
O ciclo de palestras é organizado por Arnon Velmovitsky, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (CDI) e Frederico Price Grechi, membro da CDI. Os palestrantes serão o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo (TJ-RJ), o Juiz Luiz Henrique Oliveira Marques (TJ-RJ), o Dr. Eduardo Sócrates Sarmento Filho (Tabelião do 1º Tabelionato de Notas e Ofício de Registros Públicos), o Dr. Arthur Rios (Membro da CDI do IAB), o Dr. Albert Danan (Presidente da Sinoreg/RJ e Tabelião do Ofício Único de Búzios) e também o Dr. Frederico Price Grechi (Membro da CDI do IAB). Presidirão as mesas de debates o Dr. Arnon Velmovitsky e o Dr. Jacksohn Grossman (Membro da CDI do IAB).
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site http://www.iabnacional.org.br ou pelos telefones (21) 2252-4538 / 2509-4951. Serão concedidas 3 horas de estágio aos estudantes de Direito pela OAB-RJ. O evento é voltado para os profissionais do segmento jurídico.
Serviço
Seminário “Novas Perspectivas do Direito Registral – 40 Anos da Lei de Registros Públicos”
Data: 27 de setembro
Horário: das 10h às 13h
Local: Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros
Endereço: Av. Marechal Câmara nº 210, 5 Andar, Castelo, RJ
Informações: (21)2252-4538 / 2509-4951 ou http://www.iabnacional.org.br
Entrada franca




link http://www.conjur.com.br/eventos/id2149-seminario-novas-perspectivas-direito-registral-40-anos-lei-registros-publicos


Artigo quinzenal de Arnon Velmovitsky na revista Conjur comenta multa sobre taxa condominial. Leia!

Veja também o texto sobre o valor diminuto da multa sobre a taxa condominial paga em atraso. Clique a seguir.

http://arnon-velmovitsky.blogspot.com.br/2013/09/conjur-publica-artigo-de-arnon.html


sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Arnon Velmovitsky em entrevista para a Rádio Nacional

Não deixe de ouvir a entrevista de Arnon Velmovitsky para a Rádio Nacional, esclarecendo questões sobre Direito do Consumidor.



Veja também: 

Conjur publica artigo de Arnon Velmovitsky sobre a multa cobrada por atraso de taxa condominial.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Conjur publica artigo de Arnon Velmovitsky sobre a multa cobrada por atraso de taxa condominial. Leia agora!

PAGAMENTO ATRASADO

Multa de 2% por inadimplência condominial é injusta

O Código Civil, Lei 10.406, de 11 de janeiro de 2002, vigente desde 11 de janeiro de 2003, estabeleceu no artigo 1.336 a redução para 2% a multa máxima para o atraso do pagamento da cota condominial, autorizando, ainda, a cobrança de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
A legislação anterior — Lei 4.591/64 — autorizava pelo artigo 12, parágrafo 3º, a multa de até 20%, desde que prevista na convenção de condomínio, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária do débito.
É lícito ressaltar que, logo após a edição do Código Civil de 2002, os doutrinadores passaram a discutir a legalidade da redução da multa, especialmente dos condomínios já instalados, cujas convenções estavam em pleno vigor, em respeito ao ato jurídico perfeito, contemplado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna de 1988.
O Recurso Especial 677.344, relatado pelo Ministro Scartezzini, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o argumento deduzido pelo condômino no sentido de tratar-se de obrigação de trato sucessivo, que se aperfeiçoa mês a mês e determinou a aplicação da nova norma jurídica para as cotas condominiais vencidas a partir de 11 de janeiro de 2003, com a aplicação da multa de 2%, vigorando a multa prevista na convenção de condomínio, até o teto de 20%, para as cotas condominiais vencidas até 11 de janeiro de 2003.
O Código Civil adotou o teto de 2% para a multa de cota condominial, seguindo o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, no artigo 52, parágrafo 1º, para as multas de mora decorrentes do inadimplemento das obrigações no seu termo, que evolvem relações de consumo.
A novidade não foi bem recepcionada pelos operadores do direito, especialmente ao se verificar a natureza da relação estabelecida entre condômino e condomínio, na qual se concretiza o rateio de despesas, ausente na espécie qualquer relação de consumo, até porque o condomínio não tem fins lucrativos - sua missão precípua é viabilizar o rateio de despesas e a manutenção dos serviços que atendem a todos os usuários do prédio.
Nessas circunstâncias, verifica-se com muita clareza a influência negativa que o inadimplente causa aos demais condôminos, ainda mais nos condomínios de poucas unidades, podendo representar significativo acréscimo mensal da cota parte dos adimplentes, que serão obrigados a arcar com a cota do condômino faltante até o final da ação de cobrança.
O procedimento judicial de cobrança normalmente se arrasta por muitos e muitos anos, em razão dos inúmeros recursos, o que afeta de forma irreversível a vida financeira dos demais moradores.
A inadimplência de curto e médio prazo também cresceu, ante a simples comparação de encargos dos compromissos em atraso do devedor, que prefere pagar aqueles com penalidades mais elevadas, como cartão de crédito, do que a cota condominial.
A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida com Lei do Inquilinato, não estabelece teto de multa para atraso de pagamento de aluguel. A jurisprudência, especialmente a Súmula de número 61, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fixou em 10% do montante devido à multa pelo atraso do pagamento do aluguel na data pactuada.
A preocupação em relação ao número de condôminos inadimplentes chegou ao Congresso Nacional, onde tramitam inúmeros Projetos de Lei para elevar o percentual à multa condominial, como forma de desestimular o atraso do pagamento da cota de condomínio.
Não resta dúvida de que é indispensável à elevação da multa pelo atraso do pagamento da cota condominial, como forma de trazer o indispensável equilíbrio entre todos os condôminos e inibir o atraso das cotas de condomínio.
Arnon Velmovitsky é advogado especializado em Direito Imobiliário, Ouvidor da OAB-RJ e presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB.
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2013