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| Arnon Velmovitsky, vice-presidente da Câmara Brasil - Israel, esteve na cerimônia de posse da entidade ao lado do Embaixador de Israel Rafael Eldad e do deputado federal Hugo Leal |
Advocacia * Direito Imobiliário * Direito do Consumidor * Cível * Políticas Públicas de Habitação
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
A colunista Claudia Cataldi noticia em O Fluminense: "Arnon Velmovitsky participa de evento na Câmara Brasil - Israel, entidade da qual é vice-presidente"
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quarta-feira, 16 de outubro de 2013
O site CONJUR publicou novo artigo de Arnon Velmovitsky, sobre destinação do fundo de reserva de condomínios
DIREITO IMOBILIÁRIO
Condôminos podem discutir destinação do fundo de reserva
O fundo de reserva, instituído na convenção de condomínio ou através de assembleia geral do condomínio na qual conste na ordem do dia de forma individualizada, representa quinhão da cota condominial, que varia na maioria das vezes entre 5% a 10% do seu valor.
Objeto de grandes discussões entre os condôminos, não só quanto a sua cobrança como também em relação a sua utilização, o fundo de reserva tem seu destino regrado pela convenção do condomínio. Cabe à administração do condomínio, através de seu representante legal – o síndico – contabilizar os créditos e débitos do fundo de reserva em conta separada.
O artigo 1334, inciso I, do Código Civil, estabelece a forma de arrecadação das cotas ordinárias e extraordinárias do condomínio, nelas incluídas a cobrança relativa a fundo de reserva.
Os artigos 1350 e 1353, do Código Civil disciplinam a forma de reajuste da cota condominial, e também do fundo de reserva.
O fundo de reserva pode ser usado para cobrir eventual saldo devedor da conta ordinária de condomínio, efetuar o pagamento de despesa emergencial, que não está prevista no orçamento ou até para pagamento de obra futura.
Em qualquer das hipóteses de sua utilização, caberá ao síndico consultar o que consta a respeito do assunto na convenção e submeter, na próxima assembleia geral, à aprovação dos participantes da reunião o gasto realizado ou a transferência entre contas que foi efetivada – fundo de reserva e cota ordinária de condominio.
O artigo 23, parágrafo 1º, i), da Lei 8.245, de 18.10.1991, estabelece que o locatário é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio e explicita o teor de tais despesas, constando a obrigação de repor o fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas ordinárias de condomínio, a partir da data da locação do imóvel.
Nessas circunstâncias, é indispensável o correto lançamento das despesas na conta do fundo de reserva, para que seja possível identificar a natureza do gasto efetuado e, por via de consequência, se cabe ou não ao locatário o ressarcimento do locador.
A jurisprudência é pacífica quanto à obrigação do locatário de recompor parte ou a totalidade do fundo de reserva, desde que utilizado para cobertura de despesas ordinárias.
Os condôminos podem discutir a destinação do fundo de reserva, para que atenda plenamente os anseios de todos que integram o condomínio.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
O portal do IAB destaca o ciclo de palestras: "Novas Perspectivas do Direito Imobiliário Registral - 40 anos da Lei de Registros Públicos"
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http://www.iabnacional.org.br/article.php3?id_article=3193&var_recherche=ARNON
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
terça-feira, 8 de outubro de 2013
Conjur publica resumo de palestras dos juristas presentes ao Seminário "40 anos da Lei de Registros Públicos", realizado no IAB, pela Comissão de Direito Imobiliário, dia 27
DIGNIDADE DO CIDADÃO
Registro do imóvel dever do Estado, diz desembargador
O Estado tem o dever de conceder o registro do imóvel a seu proprietário, já que tal ação garante dignidade ao cidadão diante da sociedade. Além disso, sem o registro, não é possível dar o imóvel como garantia em empréstimo bancário para reforma do bem. A posição é do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi revelada durante seminário sobre os 40 anos da Lei de Registros Públicos promovido pelo Instituto dos Advogados do Brasil.
O desembargador afirmou que, atualmente, quem mora em comunidades carentes do Rio de Janeiro muitas vezes não consegue registrar sua propriedade, pois o lote que comprou não consta em cartório. Para ele, a regularização dos imóveis pode facilitar a redução da violência. Marco Aurélio de Mello também defendeu a regularização das áreas quilombolas e informou que, ao construir em terreno alheio, construindo sobre lajes em favelas, por exemplo, o proprietário corre o risco de perder o imóvel durante o divórcio.
O juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, que também participou do evento, afirmou que é necessária a atualização da legislação, que tem 40 anos, apontando que cabe aos juízes a correta interpretação. Isso é necessário porque os cenários relativos à habitação e moradia são diferentes do que era encontrado quatro décadas atrás, apontou o juiz.
Para Frederico Price Grechi, membro da Comissão de Direito Imobiliário do IAB, o especialista em Direito Imobiliário deve aprofundar seu conhecimento em diversos aspectos da legislação. Atualmente, segundo ele, as questões imobiliárias têm intersecções com aspectos do Código de Direito do Consumidor, com pontos do Direito Ambiental ou áreas ligadas ao Direito Tributário, por exemplo.
O mesmo vale para o profissional que atua na área de Direito Registral, defendeu o advogado Eduardo Sócrates. Ele disse que entre os aspectos que exigem atenção especial estão o Direito de Família e questões sobre sucessões. Sócrates também defendeu a maleabilidade de alguns aspectos legislativos, o que poderia simplificar o processo de registros.
Clique no link a seguir e leia a matéria original: http://www.conjur.com.br/2013-set-30/desembargador-tj-rj-ve-registro-imovel-dever-estado
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quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Novo artigo de Arnon Velmovitsky publicado hoje na revista CONJUR sobre a importância das Assembleias Condominiais, suas necessidades e cuidados para realizá-las corretamente
ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO
Cuidados em reuniões resultam em ganhos para condôminos
A assembleia
condominial é a reunião dos condôminos com a finalidade de deliberar sobre
assuntos importantes da coletividade, desde a aprovação de contas, passando
pelo orçamento para efeito de rateio de despesas, até a escolha do síndico,
conselheiros, obras a serem levadas a efeito, punição de condôminos e
apreciação de recursos dos condôminos contra multas aplicadas.
As assembleias
podem ser ordinárias ou extraordinárias.
A assembleia geral
ordinária é convocada anualmente, conforme estabelece o artigo 1.350, do Código
Civil, e tem por objetivo aprovar as contas do exercício que se finda, o
orçamento para o próximo período, e, caso esteja no prazo previsto na
convenção, eleger os membros da administração – síndico, subsíndico,
conselheiros titulares e suplentes.
O mandato do
síndico, estabelecido na convenção de condomínio, não poderá ser superior a
dois anos, com direito a renovar-se, em sintonia com o disposto no artigo
1.347, do Código Civil.
A assembleia geral
extraordinária, convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, tem por
finalidade apreciar e deliberar sobre os assuntos relevantes do condomínio,
tais como a realização de obras, apreciação de punição imposta a condômino,
intimações recebidas pelo condomínio e outros assuntos de interesse comum.
A convocação da
assembleia é enviada no prazo estabelecido na convenção de condomínio e
entregue aos condôminos, através de carta protocolada ou registradas, a fim de
evitar futuro questionamento de nulidade.
O presidente da
mesa, eleito no início da assembleia, indicará secretário, sendo também
responsável por decidir as questões de ordem. Verificará também o quorum
exigido para cada tópico da ordem do dia, especialmente os previstos no artigo
1.341, do Código Civil, referentes a obras voluptuárias, ou ainda as úteis e
necessárias. Caso não seja atingido o quorum mínimo, o Presidente mandará
constar da ata que o item da pauta não foi aprovado.
O locatário tem o
direito de participar da Assembleia Geral, mesmo sem procuração do locador, na
hipótese de sua ausência, nas deliberações que envolvam despesas ordinárias de
condomínio, em obediência ao artigo 83, da Lei 8.245/91.
Prática comum mas
condenável é a lavratura da ata após o encerramento da Assembleia. Muitas das
vezes tal procedimento gera dúvidas e intromissões indevidas de terceiros, na
busca de alterar o que foi efetivamente decido.
A boa norma
determina a imediata lavratura da ata pelo secretário, após a votação de cada
item e a leitura em voz alta para que todos aprovem o texto votado.
A Lei 4.591/64
determinava a distribuição de cópia da ata aos condôminos no prazo de até oito
dias, obrigação que não foi mantida pelo Código Civil vigente. De qualquer
forma é importante verificar o que consta na convenção em relação ao tema e,
caso esta nada estipule, utilizar o prazo de até oito dias.
As assembleias que
tratem de assuntos importantes deverão ser registradas no cartório de títulos e
documentos, a não ser que a convenção condominial obrigue o registro de todas
as atas.
A adoção dos
cuidados acima especificados irá prevenir a ocorrência de questionamentos e
litígios em relação ao que foi decidido, redundando em ganhos de segura e
lisura para todos os condôminos bem como para o condomínio.
Arnon Velmovitsky é advogado especializado em Direito Imobiliário,
Ouvidor da OAB-RJ e presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB.
Revista Consultor
Jurídico, 2 de outubro de 2013
Leia na íntegra, clicando a seguir: http://www.conjur.com.br/2013-out-02/arnon-velmovitsky-cuidados-reunioes-resultam-ganhos-condominosO Seminário sobre os 40 anos da Lei de Registros Públicos, realizado no IAB, no último dia 27, reuniu juristas renomados do país. Veja as fotos.
Dr. Eduardo Sócrates (no alto, à esquerda) fala sobre a importância do Direito Registral para a sociedade.
Abaixo, na mesa de debates, Dr. Jacksohn Grossman conduz o encontro, onde Eduardo Sócrates (à esquerda) e Albert Danan (à direita) discorreram sobre a legislação registral, sua necessidade de ajustes e os esforços de interpretação dos juristas diante da sociedade atual.
Dr. Arthur Rios aguarda a hora de sua explanação no plenário.
Ao fundo, Marco Aurélio Bezerra de Melo (Desembargador) e Eduardo Sócrates (Tabelião do 1º Ofício de Volta Redonda).
O Juiz Luis Henrique de Oliveira Marques e Dr. Arnon Velmovitsky, à frente da mesa no Seminário sobre os 40 anos da Lei de Registros Públicos.
Abaixo, na mesa de debates, Dr. Jacksohn Grossman conduz o encontro, onde Eduardo Sócrates (à esquerda) e Albert Danan (à direita) discorreram sobre a legislação registral, sua necessidade de ajustes e os esforços de interpretação dos juristas diante da sociedade atual.
Dr. Arthur Rios aguarda a hora de sua explanação no plenário.
Ao fundo, Marco Aurélio Bezerra de Melo (Desembargador) e Eduardo Sócrates (Tabelião do 1º Ofício de Volta Redonda).
O Juiz Luis Henrique de Oliveira Marques e Dr. Arnon Velmovitsky, à frente da mesa no Seminário sobre os 40 anos da Lei de Registros Públicos.
O Seminário sobre os 40 anos da Lei de Registros Públicos, dia 27, no IAB, trouxe grandes nomes do meio jurídico aos debates. Confira.
Dr. Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), e Dr. Frederico Price Grechi, integrante da mesma Comissão, presidiram a mesa de debates.
Dr. Arthur Rios, também professor de Direito, cometa que é preciso simplificar a regularização das propriedades no Brasil.

Desembargador Marco Aurélio, novamente, em seu discurso quando, oportunamente, comentou ser dever do Estado assegurar dignidade ao cidadão e a lei de registros públicos, neste sentido, proporciona o direito de propriedade.
terça-feira, 1 de outubro de 2013
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Veja no site Difundir o release do seminário "Novas Perspectivas do Direito Registral – 40 Anos da Lei de Registros Públicos”
Leia o release na íntegra através do link http://www.difundir.com.br/site/c_mostra_release.php?emp=3264&num_release=109307&ori=V
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Seminário "Novas Perspectivas Do Direito Registral – 40 Anos Da Lei De Registros Públicos" saiu no site Overmundo
Confira no link a seguir: http://www.overmundo.com.br/overblog/seminario-novas-perspectivas-do-direito-registral
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quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Conjur publica artigo de Arnon Velmovitsky sobre os direitos e deveres do locatário. Confira!
PARTICIPAÇÃO DA SOcIEDADE
Direitos e deveres do locatário são equilibrados e atuais
Por Arnon Velmovitsky
A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, também conhecida como a Lei do Inquilinato, estabelece os direitos e deveres do locatário, não só no que diz respeito ao pagamento de aluguéis e encargos, mas também em relação à conservação do imóvel e a aplicação de multa, nas diferentes hipóteses de rescisão da locação.
As obrigações do proprietário e do inquilino integram a Seção IV da referida Lei e encontram-se especificadas nos artigos 22 e 23 respectivamente, ficando claro que cabe ao locador o pagamento de despesas extraordinárias de condomínio, vale dizer, as que não dizem respeito aos gastos rotineiros de manutenção do prédio.
Em relação a certas despesas, vez por outra surge dúvida quanto a quem cabe o seu pagamento, como é o caso do rateio do custo de demissão de funcionário antigo, anterior ao tempo da locação do imóvel, devendo prevalecer a proporcionalidade para aferir o que cabe a cada um.
O locatário é obrigado a cumprir a Convenção e o Regulamento Interno do prédio, arcando com as penalidades na hipótese do seu descumprimento. Vale salientar que o responsável pecuniário perante o condomínio é o proprietário, que irá se ressarcir do gasto feito junto ao locatário.
Na hipótese de rescisão da locação, motivada pela transferência do locatário pelo seu empregador, não incide a cobrança da multa contratual, desde que avise o locador com antecedência de 30 dias, por expressa disposição do artigo 4º, parágrafo único, da Lei 8.245/91.
Na hipótese de denúncia imotivada, o inquilino responderá pela multa, obedecida a proporcionalidade ao período do descumprimento, em sintonia com o disposto no artigo 4º, da Lei do Inquilinato.
A Lei faculta ao locatário, ainda, a rescisão antecipada do contrato, mediante o pagamento de multa, como foi visto acima, o que contudo é negado ao locador, que é obrigado a respeitar a locação, pelo prazo que for ajustado no contrato.
É dever do locatário comunicar ao locador todo e qualquer problema que apresente o imóvel, tal como vazamento que cause ou sofra de outra unidade, deterioração de canos, parte elétrica, hidráulica e demais apetrechos que guarnecem o imóvel.
Em caso de separação do casal, cabe ao locatário comunicar de imediato o fato ao locador, para que tome conhecimento de quem permanecerá no imóvel, vez que a Lei prevê que a "locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel" (artigo 12).
Nessa hipótese, poderá o fiador exonerar-se da fiança, devendo o novo locatário buscar uma das garantias locatícias, viabilizando a sua permanência no imóvel.
O locatário também poderá exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, desde que o faça no prazo de 30 dias, a partir de sua inequívoca notificação em relação às condições de venda almejadas pelo proprietário, que deverão ser bem pormenorizadas, inclusive quanto à exibição da documentação relativa ao imóvel.
É obrigação do inquilino viabilizar o ingresso no imóvel de possíveis candidatos a sua compra, dentro de horário pré-definido, de comum acordo com o locador, caso não almeje a sua aquisição.
Verifica-se do acima exposto que os direitos e deveres do locatário, previstos em lei prestes a completar 22 anos de vigência, são bem equilibrados e atuais, posto que decorrem de ampla discussão da sociedade, na qual todos os interessados tiveram chances de se manifestar.
Arnon Velmovitsky é advogado especializado em Direito Imobiliário, Ouvidor da OAB-RJ e presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB.
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2013
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terça-feira, 17 de setembro de 2013
Dr. Arnon Velmovitsky fala ao portal do Sidney Rezende sobre o caso dos policiais que tiveram dados pessoais divulgados por hackers
RJ: policiais podem processar estado por vazamento de dados pessoaisLucas Torres
Os policiais militares do Rio de Janeiro estão em perigo. Essa é a opinião do presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Rio, Vanderlei Ribeiro, depois do vazamento de dados pessoais de 50 mil policiais, na última quinta-feira. Com um clique, qualquer pessoa pôde ter em mãos endereço, telefone, e-mail, CPF e até mesmo o número de contas bancárias dos agentes.
A autoria da invasão dos dados sigilosos foi assumida pelo grupo "Anoncyber & Cyb3rgh0sts", ligado ao Anonymous. Os invasores afirmam que obtiveram os dados a partir do site do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis). Para Vanderlei, o governador Sergio Cabral deve se retratar publicamente pela falha no sistema de segurança do site e por ter "exposto os policiais ao risco de vida":
O presidente da associação, que representa cerca de 6 mil agentes associados, afirmou que pretende acionar o Ministério Público para que a investigação envolvendo a invasão - e que pode apontar falhas de segurança no sistema - ocorra de forma transparente. Ainda assim, Vanderlei disse colocar o departamento jurídico da associação à disposição a policiais que não façam parte da organização.
Policiais podem processar estado por falha de segurança
Segundo o advogado especializado em causas cíveis Arnon Velmovitsky, a Constituição assegura aos servidores públicos o direito de defesa por conta dos danos a que foram expostos ao terem seus dados divulgados na Internet, com base no artigo 37. Por serem concursados e terem estabilidade, não há risco de perda do cargo com a ação.
"Se o estado causou dano ao agente público, deve ressarcir os riscos e quebra da privacidade do agente", explicou, destacando que o valor da indenização é variável dependendo da função exercida: "Cada agente deve buscar seus direitos pelo dano moral causado", disse ao SRZD.
De acordo com o advogado, independente do resultado das investigações da Polícia Civil, os servidores podem entrar na Justiça por já ter havido a exposição ao perigo pelo vazamento de informações do portal.
"É fato incontroverso, ou seja, já houve lesão ao direito de privacidade do agente e o estado é responsável por tudo o que vier a acontecer com o policial desde o vazamento", disse, exemplificando danos materiais, caso algum policial tivesse interferência em suas contas bancárias. "O bandido nunca teria acesso a esses dados se não houvesse a falha de segurança", destacou.
Investigação da polícia é obrigatória, diz advogado
Segundo o advogado Gustavo Teixeira, o responsável pela invasão será julgado pelo que ficou conhecido como Lei Carolina Dieckmann, artigos da Constituição que tratam de violações de dados pela internet. De acordo com o especialista, a pena pode variar de 6 meses a 2 anos de detenção, segundo o artigo 154-A.
"Como a invasão foi feita contra a administração pública, a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) tem a obrigação de iniciar a investigação, independente de pedidos dos servidores", frisou.
http://www.sidneyrezende.com/noticia/216695+rj+policiais+podem+processar+estado+por+vazamento+de+dados+pessoais
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segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Seminário Novas Perspectivas Do Direito Registral – 40 Anos Da Lei De Registros Públicos
Acontece no dia 27 de setembro o Seminário "Novas Perspectivas Do Direito Registral – 40 Anos Da Lei De Registros Públicos” promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a partir das 10h.
O evento contará com três painéis de debate sobre os temas “O Sistema Registral Imobiliário No Século XXI”, “Direito Registral e Regularização Fundiária” e ainda “Aspectos Controvertidos do Direito Registral e da Legislação Extravagante Correlata”.
O ciclo de palestras é organizado por Arnon Velmovitsky, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (CDI) e Frederico Price Grechi, membro da CDI. Os palestrantes serão o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo (TJ-RJ), o Juiz Luiz Henrique Oliveira Marques (TJ-RJ), o Dr. Eduardo Sócrates Sarmento Filho (Tabelião do 1º Tabelionato de Notas e Ofício de Registros Públicos), o Dr. Arthur Rios (Membro da CDI do IAB), o Dr. Albert Danan (Presidente da Sinoreg/RJ e Tabelião do Ofício Único de Búzios) e também o Dr. Frederico Price Grechi (Membro da CDI do IAB). Presidirão as mesas de debates o Dr. Arnon Velmovitsky e o Dr. Jacksohn Grossman (Membro da CDI do IAB).
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site http://www.iabnacional.org.br ou pelos telefones (21) 2252-4538 / 2509-4951. Serão concedidas 3 horas de estágio aos estudantes de Direito pela OAB-RJ. O evento é voltado para os profissionais do segmento jurídico.
ServiçoSeminário “Novas Perspectivas do Direito Registral – 40 Anos da Lei de Registros Públicos”
Data: 27 de setembro
Horário: das 10h às 13h
Local: Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros
Endereço: Av. Marechal Câmara nº 210, 5 Andar, Castelo, RJ
Informações: (21)2252-4538 / 2509-4951 ou http://www.iabnacional.org.br
Entrada franca
link http://www.conjur.com.br/eventos/id2149-seminario-novas-perspectivas-direito-registral-40-anos-lei-registros-publicos
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
PORTAL SRZD NOTICIA OS 23 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ENTREVISTANDO ARNON VELMOVITSKY - CONFIRA!
11/09/2013 19h12
Código de Defesa do
Consumidor do Brasil é referência para o mundoDiego Mello
O 11 de setembro não é marcado só por tragédias. Há 23 anos, era lançado
o Código de Defesa do Consumidor no Brasil. Uma referência em todo o mundo, o
Código brasileiro está próximo de sofrer duas alterações providenciais "em
relação ao comércio eletrônico e a questão do superendividamento do
consumidor". É o que disse, ao SRZD, Arnon
Velmovitsky, advogado especializado em direito imobiliário e direito do
consumidor.
Segundo Arnon, a presidente Dilma, junto com seus congressistas, está
próxima de aprovar dois projetos de lei. Um deles foi criado para proteger o
consumidor no que diz respeito ao comércio eletrônico. "Muita gente faz a
compra e não recebe o produto, ou recebe um produto que não é aquele que foi
contratado. Há uma falha muito grande das informações, a questão da assistência
técnica. É difícil para o consumidor ter uma assitência técnica quando o
produto é comprado pela internet". Para o advogado, o mundo online é um
lugar obscuro, onde ninguém conhece ninguém, o que, com certeza, pode
prejudicar um consumidor. "Há que se ter no comércio eletrônico normas
mais claras e só poder participar desse mercado pessoas que tenham a condição
de responder por seus atos. Algum tipo de certificação, de controle, para que
não haja prejuízo", disse.
O outro projeto de
lei espera criar uma proteção para o superendividamento dos consumidores
brasileiros. Arnon percebe que o número de dívidas vem crescendo ultimamente, o
que, segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor pode, e deve, mudar. "O
consumidor está muito vulnerável em relação a essa questão do
superendividamento. Sai fazendo compra para tudo que é lado, fica super
endividado. Tem que ter alguma coisa que proteja ele ou até iniba as compras
que ele venha a fazer", afirmou. "O que é mais importante é que
existe essa consciência do que se busca, realmente, é a proteção do
consumidor".
O Código de Defesa do Consumidor do Brasil, mesmo precisando de
mudanças, é uma referência para todos os países. Para Arnon, o Código criado no
dia 11 de setembro de 1990 é algo que continua atual até os dias de hoje.
"Essa lei é tão boa, que ela continua atual. Ela realmente veio como um
marco muito importante estabelecido para que você tivesse não só a
responsabilização de quem prejudica o consumidor, mas uma responsabilidade
solidária". Essa responsabilidade gera uma ampliação da
"possibilidade de ressarcimento do consumidor. O que é uma coisa muito
boa, você tem um respeito maior", disse.
Durante seus 23 anos de existência, o Código vem se tornando realidade
para o país, com cada vez mais pessoas o conhecendo. "Tem estatísticas de
que 90% da população tem conhecimento da sua existência e cada vez mais as
pessoas demandam os seus direitos, estão com conhecimento de seus direitos e
procuram o caminho da Justiça", informou. Hoje em dia, todo
estabelecimento é obrigado a ter um Código em seu balcão. Com o aumento do
conhecimento, o número de ações também cresceu, o que pode prejudicar um pouco.
"As demandas cresceram muito e hoje não há um acompanhamento judicial
suficiente. Você tem hoje as ações que eram para demorar muito pouco tempo,
demorando muito mais tempo em razão da demanda e da falta de estrutura do
judiciário para atender a essa demanda", questionou.
Tribunais pouco conhecidos
Apesar de 90% da população conhecer a existência do Código, poucas
pessoas conhecem seus direitos em relação aos Tribunais Especiais, antigas
varas de Pequenas Causas. Problemas com internet, planos de saúde, pacotes com
TV a cabo, companhias aéreas, operadoras de telefonia celular e fixa, água,
luz, taxas de condomínio e compra de produtos diversos podem ser atendidos
nesses tribunais.
Nesses casos, o consumidor pode pedir seus direitos com ou sem advogado.
Na primeira opção, o que ele pedir em quantia deve ir de 20 a 40 salários
mínimos. Já na segunda, a quantia não pode ultrapassar 20 salários mínimos. Em
ambas, não pode haver a necessidade de uma prova pericial complexa. "Ele
pode consultar um advogado, pode consultar a Defensoria Pública e hoje até a
própria internet", informou Arnon.
Na íntegra em: http://www.sidneyrezende.com/noticia/216387+codigo+de+defesa+do+consumidor+do+brasil+e+referencia+para+o+mundo
Na íntegra em: http://www.sidneyrezende.com/noticia/216387+codigo+de+defesa+do+consumidor+do+brasil+e+referencia+para+o+mundo
terça-feira, 10 de setembro de 2013
A revista CONJUR noticiou o Seminário por 40 anos da Lei de Registros Públicos, que acontece dia 27 próximo, no IAB. Confira!
Seminário
Novas Perspectivas Do Direito Registral – 40 Anos Da Lei De Registros Públicos
Acontece no dia 27 de setembro o
Seminário "Novas Perspectivas Do Direito Registral – 40 Anos Da Lei De
Registros Públicos” promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a
partir das 10h.
O evento contará com três painéis
de debate sobre os temas “O Sistema Registral Imobiliário No Século XXI”,
“Direito Registral e Regularização Fundiária” e ainda “Aspectos Controvertidos
do Direito Registral e da Legislação Extravagante Correlata”.
O ciclo de palestras é organizado
por Arnon Velmovitsky, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB
(CDI) e Frederico Price Grechi, membro da CDI. Os palestrantes serão o
desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo (TJ-RJ), o Juiz Luiz Henrique
Oliveira Marques (TJ-RJ), o Dr. Eduardo Sócrates Sarmento Filho (Tabelião do 1º
Tabelionato de Notas e Ofício de Registros Públicos), o Dr. Arthur Rios (Membro
da CDI do IAB), o Dr. Albert Danan (Presidente da Sinoreg/RJ e Tabelião do
Ofício Único de Búzios) e também o Dr. Frederico Price Grechi (Membro da CDI do
IAB). Presidirão as mesas de debates o Dr. Arnon Velmovitsky e o Dr. Jacksohn
Grossman (Membro da CDI do IAB).
As inscrições são gratuitas e
podem ser feitas pelo site http://www.iabnacional.org.br ou pelos telefones
(21) 2252-4538 / 2509-4951. Serão concedidas 3 horas de estágio aos estudantes
de Direito pela OAB-RJ. O evento é voltado para os profissionais do segmento
jurídico.
ServiçoSeminário “Novas Perspectivas do Direito Registral – 40 Anos da Lei de Registros Públicos”
Data: 27 de setembro
Horário: das 10h às 13h
Local: Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros
Endereço: Av. Marechal Câmara nº 210, 5 Andar, Castelo, RJ
Informações: (21)2252-4538 / 2509-4951 ou http://www.iabnacional.org.br
Entrada franca
link http://www.conjur.com.br/eventos/id2149-seminario-novas-perspectivas-direito-registral-40-anos-lei-registros-publicos
Artigo quinzenal de Arnon Velmovitsky na revista Conjur comenta multa sobre taxa condominial. Leia!
Veja também o texto sobre o valor diminuto da multa sobre a taxa condominial paga em atraso. Clique a seguir.
http://arnon-velmovitsky.blogspot.com.br/2013/09/conjur-publica-artigo-de-arnon.html
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