Clique no link da revista Conjur, a seguir, e leia o resumo do discurso da Presidente Dilma Rouseff, hoje, em cadeia nacional de TV.
http://www.conjur.com.br/2013-jun-21/cadeia-nacional-dilma-promete-discutir-pacto-servicos-publicos
Advocacia * Direito Imobiliário * Direito do Consumidor * Cível * Políticas Públicas de Habitação
sábado, 22 de junho de 2013
sexta-feira, 14 de junho de 2013
Embora as questões sobre o trabalho doméstico não seja nosso foco, trouxemos um entendimento importante sobre as novas relações entre patrões e domésticos publicado no site Espaço Vital
Leia a íntegra da matéria publicada hoje no Espaço Vital (abaixo) ou clique no link a seguir:
http://www.espacovital.com.br/noticia-29715-e-possivel-pagar-menos-que-salario-minimo-domestica-trabalha-so-30-horas-semanais
Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST não proveu, na última terça-feira (11), recurso de uma empregada que trabalhava de segunda a sábado, das 12h às 17h, e queria receber verbas referentes ao salário mínimo integral.
http://www.espacovital.com.br/noticia-29715-e-possivel-pagar-menos-que-salario-minimo-domestica-trabalha-so-30-horas-semanais
É possível pagar menos que o salário mínimo a doméstica que trabalha só
30 horas semanais
Publicado
em sexta-feira, 14 de junho de 2013
A
empregada doméstica que tem jornada reduzida pode receber apenas o salário
mínimo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST não proveu, na última terça-feira (11), recurso de uma empregada que trabalhava de segunda a sábado, das 12h às 17h, e queria receber verbas referentes ao salário mínimo integral.
Na ação
trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas
30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas
diferenças.
O empregador foi condenado na primeira instância a pagar as diferenças salariais com base no salário mínimo legal vigente em cada época do contrato, mas de forma proporcional às 30 horas semanalmente trabalhadas. Contra essa sentença, a trabalhadora recorreu ao TRT da 3ª Região (MG), alegando que a Constituição assegurou ao empregado doméstico a percepção do salário mínimo e a irredutibilidade salarial.
O TRT mineiro entendeu que, embora o artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República garanta ao trabalhador o recebimento do salário mínimo, sua interpretação deve levar em conta o inciso XIII do mesmo artigo, que estabelece o limite da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais. Por essa razão, concluiu que, se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas.
Observou ainda que seria "ilógico e anti-isonômico" que uma empregada doméstica que trabalha durante todo o dia receba um salário mínimo mensal e outra, que cumpre suas atividades apenas por algumas horas na semana, tenha remuneração idêntica. O Regional, então, manteve a sentença, levando a trabalhadora a interpor recurso ao TST.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, ressalvou seu entendimento pessoal, mas fundamentou seu voto com precedentes do TST no mesmo sentido e também com a Orientação Jurisprudencial nº 358 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que considera lícito o pagamento de salário mínimo ou piso salarial proporcional em caso de jornada reduzida. (Proc. nº 1226-30.2011.5.03.0104 - com informações do TST).
O empregador foi condenado na primeira instância a pagar as diferenças salariais com base no salário mínimo legal vigente em cada época do contrato, mas de forma proporcional às 30 horas semanalmente trabalhadas. Contra essa sentença, a trabalhadora recorreu ao TRT da 3ª Região (MG), alegando que a Constituição assegurou ao empregado doméstico a percepção do salário mínimo e a irredutibilidade salarial.
O TRT mineiro entendeu que, embora o artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República garanta ao trabalhador o recebimento do salário mínimo, sua interpretação deve levar em conta o inciso XIII do mesmo artigo, que estabelece o limite da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais. Por essa razão, concluiu que, se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas.
Observou ainda que seria "ilógico e anti-isonômico" que uma empregada doméstica que trabalha durante todo o dia receba um salário mínimo mensal e outra, que cumpre suas atividades apenas por algumas horas na semana, tenha remuneração idêntica. O Regional, então, manteve a sentença, levando a trabalhadora a interpor recurso ao TST.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, ressalvou seu entendimento pessoal, mas fundamentou seu voto com precedentes do TST no mesmo sentido e também com a Orientação Jurisprudencial nº 358 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que considera lícito o pagamento de salário mínimo ou piso salarial proporcional em caso de jornada reduzida. (Proc. nº 1226-30.2011.5.03.0104 - com informações do TST).
Fonte:
Espaço Vital
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quarta-feira, 12 de junho de 2013
Sabia que o devedor também tem direitos ao desistir de adquirir um imóvel ?
Clique no link a seguir e entenda quais os direitos de um devedor, que deseja rescindir um contrato de aquisição de imóvel: http://jus.com.br/revista/texto/24676/o-devedor-tambem-possui-direitos-na-rescisao-de-contrato-de-aquisicao-de-imovel
O artigo foi publicado no site Jus Navigandi, assinado pelo advogado Alexandre Berthe Pinto.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Receita prepara programa Alerta para 2015 que vai exigir dos empresários atenção redobrada ao pagamento de Impostos
DADOS FISCAIS
Inovações no fisco
exigirão mais de bancas, diz advogado
Por Marcelo Pinto
O tratamento das
informações tributárias vai exigir cada vez mais cuidado das empresas
globalizadas. Isso por causa da grande quantidade de dados gerenciados pelos
fiscos em todo mundo e, especialmente, em consequência dos tratados firmados
entre países — a exemplo do assinado entre Brasil e EUA e aprovado em março pelo Senado.
A avaliação é do
tributarista Sergio André Rocha,
sócio do escritório Ernest & Young Terco e professor da Fundação Getúlio
Vargas, em evento na Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro (Amcham
Rio), que debateu as inovações a serem promovidas com o lançamento do Programa
Alerta, da Receita Federal, previsto para entrar em vigor a partir de 2015.
O programa Alerta tem como
meta incentivar o recolhimento de tributos de pessoas jurídicas e otimizar a
aplicação da força de trabalho do fisco. Para tanto, os contribuintes com algum
indício de irregularidade serão previamente notificados pela Receita Federal. A
medida dará a oportunidade de regularização antecipada por parte das empresas,
evitando a inclusão na dívida ativa e a incidência de multa.
“Nosso objetivo é
fortalecer a relação entre o fisco e o contribuinte, elevar a espontaneidade e
promover a autorregulamentação. O benefício é mútuo. Ao possibilitar a redução
das multas, o sistema de aviso da Receita Federal beneficia o empresário e
permite ampliar a arrecadação fiscal em todo o país”, explica Jorge de Souza
Bispo, chefe da divisão de planejamento, avaliação e controle da subsecretaria
de fiscalização da Receita Federal, na palestra inaugural.
"Facebook
fiscal"
Para Sergio Rocha, vive-se hoje “uma espécie de facebook fiscal que tende a se ampliar e ganhar contornos globais” e os avanços do sistema de mapeamento eletrônico da Receita Federal seguem essa “tendência inevitável”. Ele observa que o tratado entre Brasil e EUA é um passo adiante na disponibilização de informações de contribuintes que tenham operação nos dois países, possibilitando que agentes fiscais americanos façam diligências no Brasil e vice-versa.
Para Sergio Rocha, vive-se hoje “uma espécie de facebook fiscal que tende a se ampliar e ganhar contornos globais” e os avanços do sistema de mapeamento eletrônico da Receita Federal seguem essa “tendência inevitável”. Ele observa que o tratado entre Brasil e EUA é um passo adiante na disponibilização de informações de contribuintes que tenham operação nos dois países, possibilitando que agentes fiscais americanos façam diligências no Brasil e vice-versa.
“Com o tratado em vigor, um
auditor fiscal nos EUA pode entrar em contato com um auditor da Receita no
Brasil, que assim notificaria o contribuinte, e acompanharia o auditor
americano na análise de documentos, na condução de entrevistas etc.”, descreve.
O advogado lembra, ainda,
que além dos EUA, o Brasil já possui convenções similares com 29 países. “São
potencialmente 30 países nos quais há um veículo normativo claro viabilizando a
troca de informações fiscais. É importante que os grandes escritórios que atuam
em direito tributário acompanhem essa tendência mundial de disponibilidade e
intercâmbio de dados”.
Jorge Bispo destaca que
circulam hoje no país mais de 7 bilhões de notas fiscais eletrônicas. “No
futuro, esse repositório de informações deverá eliminar a própria declaração. O
contribuinte receberá uma carta com sua declaração feita pela Receita Federal e
ele só precisará responder se identificar algum erro”.
Balanço do programa
Em seu primeiro projeto piloto, em 2012, o programa Alerta enviou cartas impressas para 3.833 empresas declarantes de imposto de renda com base no lucro presumido. Desses contribuintes, 1.072 (28%) retificaram antecipadamente a declaração, sem qualquer multa. Os demais 2.671 (72%), que não tomaram providências, foram encaminhados para a malha fina e tiveram de pagar multa de 75%. A medida permitiu, segundo Bispo, a arrecadação de R$ 8,3 milhões.
Em seu primeiro projeto piloto, em 2012, o programa Alerta enviou cartas impressas para 3.833 empresas declarantes de imposto de renda com base no lucro presumido. Desses contribuintes, 1.072 (28%) retificaram antecipadamente a declaração, sem qualquer multa. Os demais 2.671 (72%), que não tomaram providências, foram encaminhados para a malha fina e tiveram de pagar multa de 75%. A medida permitiu, segundo Bispo, a arrecadação de R$ 8,3 milhões.
Até o começo de julho, terá
início o segundo projeto piloto do programa, focando agora o universo de
empresas que declaram pelo Simples Nacional. De acordo com o auditor, o
programa vai otimizar o trabalho da Receita Federal. “Se eu fosse fiscalizar
cada empresa todo ano, eu teria que ter 364 mil fiscais só para pessoas
jurídicas. Eu tenho 2.100”, diz.
De acordo com a Receita, o
Brasil tem hoje, aproximadamente, 3 milhões de empresas declarantes pelo
Simples Nacional, e 800 mil pelo Lucro Presumido, enquanto os maiores contribuintes,
responsáveis por 70% da arrecadação nacional, se restringem a 12 mil
empresas. O passo seguinte será a incorporação do Alerta no programa Malha
PJ, já em desenvolvimento.
Fonte: Revista Eletrônica Consultor Jurídico
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sexta-feira, 7 de junho de 2013
A Conjur noticia: TIM é condenada por terceirização irregular
DANO MORAL
A 4ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho condenou as empresas TIM Nordeste e A&C Centro de Contatos ao
pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões,
relativo à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados
que prestavam serviços na área de call center. Segundo o relator do
processo, ministro Fernando Eizo Ono, o TST “tem decidido reiteradamente pela
possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano
moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação trabalhista
que atingem número expressivo de trabalhadores".
A ação civil pública foi proposta
pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo que a TIM contratasse
diretamente os empregados das empresas interpostas e se abstivesse de fazer
novas terceirizações.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região considerou que a terceirização ilícita de serviços ligados à
atividade-fim da empresa resultou em dano moral coletivo, uma vez que
prejudicou os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a
sentença que determinou à TIM contratar diretamente todos os empregados das
empresas interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados. Ratificou ainda
o valor da indenização, "diante da dimensão dos fatos e o número de
envolvidos, da substancial capacidade econômica da empresa e do caráter
pedagógico/preventivo que reveste a condenação".
No recurso ao TST, a TIM
sustentou a licitude da terceirização, mas, segundo o ministro Fernando Eizo
Ono, a decisão regional está de acordo com o entendimento do TST. O voto do
relator foi aprovado por maioria, ficando vencido o ministro João Oreste
Dalazen.
Informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
terça-feira, 4 de junho de 2013
Ao contrário do que se pensa, os Síndicos podem apresentar lista de inadimplentes do condomínio - publica site Jus Navigandi
Clique no link a seguir do artigo assinado pelo advogado Daphnis Citti de Lauro e saiba mais sobre o tema.
http://jus.com.br/revista/texto/24630/condominios-podem-divulgar-lista-de-inadimplentes
http://jus.com.br/revista/texto/24630/condominios-podem-divulgar-lista-de-inadimplentes
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sexta-feira, 24 de maio de 2013
Construtoras do ABC são proibidas da cobrança de taxa imobiliária
Justiça paulista proíbe construtoras a inclusão taxas obrigatórias por assessoria imobiliária em contratos, por as considerarem abusivas, segundo site Conjur
http://www.conjur.com.br/2013-mai-23/construtoras-sp-sao-proibidas-cobrar-taxa-assessoria-imobiliaria
Saiba mais sobre a decisão da justiça clicando no link abaixo:
quinta-feira, 16 de maio de 2013
Novas regras para o comércio on line entraram em vigor nesta semana, segundo nota do site Conjur
Leis mais a respeito do Decreto Federal nº 7.962/13, clicando no link a seguir:
http://www.conjur.com.br/2013-mai-13/regras-rigidas-comercio-eletronico-entram-vigor-nesta-terca
http://www.conjur.com.br/2013-mai-13/regras-rigidas-comercio-eletronico-entram-vigor-nesta-terca
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Dr. Arnon Velmovitsky.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Leia o artigo publicado no site Jus Navigandi sobre a necessidade de mudar as convenções dos condomínios anualmente
Assinado pelo advogado Jacques Bushatsky, o artigo traz importante discussão acerca da importância da atualização das convenções condominiais - que regem a vida cotidiana e todas as demais medidas importantes para a comunidade de um prédio residencial ou comercial.
Leia agora clicando aqui: http://jus.com.br/revista/texto/24373/convencao-de-condominio-debate-sobre-a-sua-atualizacao
Leia agora clicando aqui: http://jus.com.br/revista/texto/24373/convencao-de-condominio-debate-sobre-a-sua-atualizacao
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segunda-feira, 29 de abril de 2013
Arnon Velmovitsky está agora no CHAT do Portal do Sidney Rezende, tirando dúvidas sobre questões envolvendo imóveis
Clique no link a seguir e entre na sala de bate-papo do Portal do Sidney Rezende para consultar um especialista em questões imobiliárias on line!
http://www.sidneyrezende.com/noticia/206602+chat+entre+e+saiba+como+resolver+problemas+com+imoveis+e+vizinhos
http://www.sidneyrezende.com/noticia/206602+chat+entre+e+saiba+como+resolver+problemas+com+imoveis+e+vizinhos
terça-feira, 23 de abril de 2013
Arnon Velmovitsky é convidado para participar de mais um CHAT no Portal do Sidney Rezende
Caros leitores,
na próxima segunda-feira, dia 29, às 16 horas, o advogado especializado em Direito Imobiliário e Cível, Arnon Velmovitsky, vai participar de mais um CHAT promovido pelo portal do jornalista Sidney Rezende - o www.sidneyrezende.com.
Desta vez, os internautas poderão perguntar, ao vivo, on line, sobre questões do Direito Imobiliário, como, por exemplo, discórdias com os vizinhos, mau comportamento de vizinhos, lei do silêncio, conduta do administrador do seu condomínio, além de obterem informações úteis para todos nós, como as relativas às taxas e burocracias que o segmento imobiliário exerce.
"Todos nós temos dúvidas a respeito das leis que envolvem o imóvel onde vivemos, o bairro, a conduta das autoridades com relação a diversos assuntos. A participação no Chat do SRZD, ao vivo, na próxima semana, vai ser uma oportunidade única para ajudar as pessoas e ainda mostrar o quanto há de informações úteis em advocacia imobiliária", diz Arnon Velmovitsky, advogado em exercício da profissão há cerca de 32 anos, e atual Presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).
Aproveite a chance de bater um papo com um especialista on line, na tarde do próximo dia 29!
na próxima segunda-feira, dia 29, às 16 horas, o advogado especializado em Direito Imobiliário e Cível, Arnon Velmovitsky, vai participar de mais um CHAT promovido pelo portal do jornalista Sidney Rezende - o www.sidneyrezende.com.
Desta vez, os internautas poderão perguntar, ao vivo, on line, sobre questões do Direito Imobiliário, como, por exemplo, discórdias com os vizinhos, mau comportamento de vizinhos, lei do silêncio, conduta do administrador do seu condomínio, além de obterem informações úteis para todos nós, como as relativas às taxas e burocracias que o segmento imobiliário exerce.
Aproveite a chance de bater um papo com um especialista on line, na tarde do próximo dia 29!
segunda-feira, 22 de abril de 2013
Leia a íntegra da matéria publicada no Conjur sobre uma multa a ser paga pela Google a candidato político
DIREITO EXTRAPOLADO
Google
terá de pagar multa por vídeo ofensivo a Netinho
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) manteve a multa imposta à Google Brasil pela veiculação de
vídeo no Youtube ofensivo à imagem de Netinho de Paula (PCdoB), então candidato
a senador por São Paulo em 2010. Por unanimidade, os ministros do TSE
mantiveram a punição. A decisão é do dia 18 de abril.
O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo aplicou multa à Google Brasil por considerar o vídeo
calunioso e ofensivo à honra e dignidade do candidato. O vídeo foi postado por
anônimo no Youtube, a partir de 16 de setembro de 2010. O TRE paulista entendeu
que o vídeo extrapolou o livre exercício da liberdade de expressão e de
informação. A decisão do TRE determina multa diária de R$ 10 mil pelo
descumprimento de ordem judicial e a multa de R$ 30 mil pela propaganda eleitoral
irregular.
Relatora do recurso
apresentado pela Google, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a decisão do
Tribunal Regional “não merece reparos”. “O acórdão está alinhado com a
jurisprudência do TSE de que a livre manifestação de pensamento, a liberdade de
imprensa e o direito de crítica não encerram direitos ou garantias de caráter
absoluto, atraindo a sanção da lei eleitoral no caso de seu descumprimento”,
disse a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2013
sexta-feira, 19 de abril de 2013
Arnon Velmovitsky participa hoje, às 16 horas, de CHAT sobre dúvidas no Imposto de Renda no Portal SRZD !!!
Acesse o Portal do jornalista Sidney Rezende hoje e participe do CHAT sobre dúvidas a respeito do Imposto de Renda, com o advogado Arnon Velmovitsky.
O chat começa às 16 horas!
http://www.sidneyrezende.com/noticia/205714+srzd+promove+chat+para+tirar+duvidas+sobre+imposto+de+renda
O chat começa às 16 horas!
http://www.sidneyrezende.com/noticia/205714+srzd+promove+chat+para+tirar+duvidas+sobre+imposto+de+renda
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Leia a seguir o artigo publicado no Jus Navigandi sobre a adaptação que passaremos frente à aprovação da PEC 66/2012, dos Empregados Domésticos
O link abaixo conduz ao artigo assinado pela advogada Letícia Ribeiro de C. Figueiredo sobre a PEC das Domésticas, recentemente aprovada e que levará a modificações do mercado de trabalho e de adaptações na relação entre empregadores e empregados.
link: http://jus.com.br/revista/texto/24110/a-pec-dos-empregados-domesticos
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quinta-feira, 18 de abril de 2013
Curiosidade: o Conjur publica nota sobre a decisão do STJ em manter divisão de pensão para duas viúvas do mesmo marido
UNIÕES SIMULTÂNEAS
Pensão
por morte será dividida entre duas mulheres
Duas mulheres que
mantiveram uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem dividirão a pensão por
morte deixada pelo companheiro. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.
Por razões processuais, a 6ª Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região que reconheceu a divisão da pensão entre as duas ex-companheiras
de um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O TRF-4 reconheceu a
existência de duas uniões estáveis simultâneas, inclusive com filhos. Além disso,
haveria dependência econômica de ambas em relação ao morto. Por esses motivos,
as duas mulheres deveriam dividir a pensão por morte. Para o Incra, a lei
brasileira impediria o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, não
havendo como conceder a pensão às duas mulheres.
O relator original do caso,
ministro Hamilton Carvalhido (aposentado), havia rejeitado a admissão do
recurso especial. Para ele, o Incra limitou-se a discutir a questão da união
estável simultânea, omitindo-se sobre a dependência econômica e a existência de
filhos, que também serviram de base para o julgamento do TRF-4.
A decisão foi mantida pelo
relator atual do caso na 6ª Turma, o ministro Og Fernandes. Segundo o ministro,
a falta de contestação, pelo recorrente, a fundamento que por si só é
suficiente para manter a decisão atacada impede a apreciação do recurso, nos
termos da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor
Jurídico, 17 de abril de 2013
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quarta-feira, 17 de abril de 2013
O Conjur publica matéria sobre a suspensão da taxa pelo serviço de boleto bancário cobrada pelo BB. Leia mais a seguir.
PRÁTICA
ABUSIVA
Banco
do Brasil não pode cobrar tarifa de boleto bancário
O Banco do Brasil não pode
mais cobrar a tarifa do boleto bancário dos seus clientes. A determinação
partiu da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em
acórdão do dia 10 de abril. O colegiado também condenou o banco a pagar
indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões.
A Ação Coletiva de Consumo
foi proposta pela Defensoria Pública gaúcha contra a cobrança de tarifa por
emissão de boleto bancário. Além da reparação moral, a defensoria pediu a
substituição dos carnês que possuem prestações a vencer, subtraindo o encargo
indevido.
Na primeira instância, a
juíza de Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de
Porto Alegre, considerou o pedido procedente. Em consequência,
determinou a suspensão da cobrança da tarifa de emissão de boleto, fatura
ou encargo assemelhado, pelo banco, em todo o território nacional. Também
decidiu pelo ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.
Recurso
O relator da apelação no colegiado, desembargador Carlos Cini Marchionatti, não só confirmou a sentença como arbitrou a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. O Banco do Brasil também deverá arcar com os custos de publicar a decisão judicial nos jornais.
O relator da apelação no colegiado, desembargador Carlos Cini Marchionatti, não só confirmou a sentença como arbitrou a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. O Banco do Brasil também deverá arcar com os custos de publicar a decisão judicial nos jornais.
Segundo o magistrado, a
instituição de tarifas a partir da quantificação de custos operacionais
bancários afigura-se como prática abusiva, na medida em que se transfere ao
consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira,
justamente por constituir custo operacional de sua atividade.
A cobrança mostra-se
abusiva, explicou, porque fere o disposto no artigo 51, inciso IV, da Lei nº
8.078/90 e o artigo 319 do Código Civil, por recair sobre a parte
economicamente vulnerável, no caso o consumidor, o ônus do pagamento através de
boleto.
Na decisão, o relator
informou ainda que, segundo levantamento do Banco Central, as tarifas cobradas
no período entre fevereiro de 2004 e maio de 2012 subiram em média 11,8%. Essa
elevação das tarifas sobre os serviços mais usados pelos consumidores ocorreu
paralelamente ao movimento de reduções nas taxas de juros para empréstimos.
"A tarifa instituída
possui como justificativa um serviço que está compreendido no custo operacional
da própria atividade bancária, constituindo mais um artifício para compensação
de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários, contrário à
transparência e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais, sejam elas de
consumo ou não", afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-RS.
Revista Consultor
Jurídico, 16 de abril de 2013
sexta-feira, 12 de abril de 2013
A seguir matéria extraída do site Conjur mostra que Cliente que teve cheque adulterado deve ser ressarcido por Banco
CHEQUE ADULTERADO
Banco deve indenizar cliente vítima de golpe, diz STJ
O banco é obrigado a ressarcir o cliente que teve cheques adulterados, mesmo quando há técnicas sofisticadas de falsificação. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que uma instituição bancária deverá indenizar um correntista, vítima de golpe, por danos morais e materiais. Para o ministro Luís Felipe Salomão, as fraudes bancárias constituem risco à própria atividade empresarial e, por isso, a responsabilidade do banco é objetiva.
O cliente emitiu cheque no valor de R$ 24, mas o banco pagou o título adulterado para R$ 2.004. Em primeira instância, o juiz não reconheceu a responsabilidade do banco, por se tratar de culpa exclusiva de terceiro, o próprio fraudador. Segundo ele, também não haveria responsabilidade do laboratório que recebeu o cheque e o repassou licitamente a terceiro.
O ministro Luis Felipe Salomão, porém, divergiu desse entendimento. De acordo com o relator, as falsificações bancárias que provocam danos aos correntistas constituem risco da própria atividade empresarial.
No caso específico, o cliente teve que solicitar adiantamento de férias para quitar a dívida junto ao banco. Conforme o relator, isso teria causado abalo sério em suas finanças, não podendo ser o fato considerado apenas um aborrecimento financeiro. Além da devolução com correção dos valores descontados, o banco deverá pagar ao cliente R$ 25 mil pelos danos morais suportados. Os demais ministros da 4ª Turma seguiram o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2013
quinta-feira, 11 de abril de 2013
Leia a íntegra da publicação do Conjur sobre o aumento do rigor para uso de celular ao volante nos EUA - no Brasil, apesar da proibição, não há aplicação rigorosa da lei
EUA quer maior rigor contra uso de celular ao volante
Um levantamento da Secretaria de Transportes dos EUA,
divulgado na sexta-feira (5/4), revelou que, a todo momento, durante o dia, 660
mil motoristas, em média, usam seus telefones celulares para falar, trocar
mensagens de texto e se comunicar pelas redes sociais, enquanto dirigem em alta
velocidade nas rodovias do país ou enfrentam o tráfego nas cidades.
A revelação mais preocupante do levantamento, segundo
o jornal Los Angeles Times, é a de
que as leis mais desrespeitadas do país são as que proíbem o uso de celulares e
outros dispositivos com tela de toque por motoristas, quando seus carros estão
em movimento.
Nos EUA, 39 estados e mais o Distrito de Colúmbia
(D.C.) aprovaram leis que proíbem a troca de mensagens de texto por motoristas
com carro em movimento. E dez estados, mais o D.C,. têm leis que proíbem o uso
de telefone celular, mesmo que só para falar, com o carro em movimento. Mesmo
assim, 40% dos motoristas nesses estados admitiram, em uma pesquisa, que usam o
celular para falar enquanto dirigem. E 13% admitiram trocar mensagens de texto.
As consequências, segundo um estudo da Administração
Nacional de Segurança no Trânsito, é a morte de 2,6 mil pessoas por ano, mais
de 12 mil feridas gravemente e cerca de 330 mil com ferimentos leves, tudo
causado por acidentes de carro provocados por motoristas que se distraem com
seus dispositivos eletrônicos enquanto dirigem.
Por isso, diversos órgãos de transporte dos EUA e
universidades estão estudando e propondo novas medidas legislativas e
administrativas para "convencer" os americanos a obedecer a lei. Mas
as duas primeiras medidas, sugeridas por universidades, são
"diretrizes" para a indústria automobilística e para os fabricantes
de dispositivos eletrônicos.
Uma diretriz, proposta pela Universidade de Virgínia
Ocidental, sugere à indústria automobilística desenvolver alguma tecnologia que
impeça o uso de qualquer dispositivo eletrônico, especialmentesmartphones e equipamentos com tela de toque
instalados nos carros, quando o carro estiver em movimento. Uma ideia é
desativar os dispositivos eletrônicos quando o carro estiver engatado em
qualquer marcha.
Outra alternativa sugere à indústria de dispositivos
eletrônicos desenvolver tecnologias que permitam a ativação por voz de
telefones celulares e dos equipamentos com tela de toque que acionam mapas,
músicas etc. O sistema deve possibilitar discagem por voz, escuta e envio de
mensagens de textos também por voz e conversações pelo sistema de viva voz.
Isso ao menos reduziria os riscos de acidentes, o que implica o reconhecimento
das autoridades de que dificilmente os motoristas vão obedecer as leis.
"A Polícia acha difícil executar a lei que proíbe
a direção distraída", disse ao jornal o presidente da Aliança para
Estradas Seguras, Jeff Larson, de Boston. "Foi muito mais fácil convencer
os motoristas a usar cintos de segurança", afirmou.
A Justiça americana também tem dificuldades para
impedir a "direção embriagada". Mas, quando pegos, os motoristas são
presos e levados à Justiça. Por alguma razão, ainda não explicada oficialmente,
os adeptos da "direção distraída" ainda não se sentem ameaçados pela
lei.
Regra brasileira
No Brasil, o Código de Trânsito — a Lei 9.503/1997 — proíbe o uso de celulares ao volante. A lei provocou a edição, pelo Departamento Nacional de Trânsito, da Portaria 24, que proibiu ainda o uso de sistemas monoauriculares interligados a celulares. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, a proibição do uso do celular não está apenas no fato de dirigir com uma das mãos, mas na distração que a conversa no celular provoca ao motorista. O artigo 252 do Código prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habitação para quem for pego dirigindo com apenas uma das mãos.
No Brasil, o Código de Trânsito — a Lei 9.503/1997 — proíbe o uso de celulares ao volante. A lei provocou a edição, pelo Departamento Nacional de Trânsito, da Portaria 24, que proibiu ainda o uso de sistemas monoauriculares interligados a celulares. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, a proibição do uso do celular não está apenas no fato de dirigir com uma das mãos, mas na distração que a conversa no celular provoca ao motorista. O artigo 252 do Código prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habitação para quem for pego dirigindo com apenas uma das mãos.
"Quase 25% dos acidentes envolvem o uso do
celular em algum momento, seja falando, lendo ou enviando mensagens de texto ou
mesmo para pegar o aparelho", disse Antônio Nelson da Silva, professor do
Departamento de Engenharia de Transportes da Universidade de São Paulo de São
Carlos (SP), ao portal G1 em janeiro. Também em janeiro,
o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, condenou um motorista
por homicídio doloso por causar a morte de uma policial rodoviária ao se
distrair com um celular enquanto dirigia, como informou a Agência
Brasil. Ao julgar recurso do acusado, o desembargador federal
Tourinho Neto (aposentado) considerou que “as provas produzidas até o momento
sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte da policial]”, mesmo
estando dentro dos limites de velocidade permitida. Segundo a denúncia do
Ministério Público Federal, o réu dirigia conversando ao celular quando
ultrapassou os carros parados em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal,
avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial.
No município de São Paulo, a Lei 13.440, de 14 de
outubro de 2002, responsabilizou os proprietários dos postos de gasolina nos
casos de utilização indevida de celulares por parte de seus usuários nos
limites dos estabelecimentos. De acordo com o artigo 3º da lei, o
descumprimento acarreta multa de R$ 400 ao usuário do aparelho e ao
proprietário do estabelecimento, valores devidos em dobro no caso de
reincidência.
O legislativo municipal editou ainda a Lei 14.638, em
2007, que proibiu os motoristas de fumar enquanto dirigem, mas a lei foi derrubada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo depois que o então prefeito paulistano,
Gilberto Kassab (PSD), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
contra a norma.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 8
de abril de 2013
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