quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Quando o Cliente não tem razão - leia matéria publicada no Conjur sobre a indenização que um Cliente vai pagar a um supermercado


ALTERAÇÃO DOS FATOS

Cliente terá que indenizar mercado por confusão

Um consumidor foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 5 mil a um supermercado por ter alterado a verdade dos fatos e provocar tumulto quando retornou à loja para trocar produto adquirido por engano durante uma promoção.
De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Eduardo Razuk “restou bem demonstrado nos autos, tanto pelas imagens quanto pelas declarações de clientes que presenciaram o evento, que a conduta do cliente deu ensejo à procela no estabelecimento”.
Consta ainda da decisão que, “tal situação provocada pelo cliente demanda reprimenda, impondo-se o dever de indenizar a loja, para que a ofensa jamais se repita e para que ela seja compensada pela ofensa sofrida, que lhe ocasionou lesão aos seus direitos de personalidade”. 
No caso, o cliente alegou que foi agredido pelos funcionários, com socos e pontapés, bem como com xingamentos. A promoção anunciada pela loja era de ovos brancos e o comprador enganou-se pegando ovos vermelhos, que custavam R$ 0,80 a mais, a dúzia. O cliente não se conformou com o preço pago pelo produto e dirigiu-se ao estabelecimento para a troca, que não se negou a efetuá-la.
No ato da troca, porém, o cliente teria se recusado a pegar o produto para a troca e então teria atirado a bandeja de ovos em um funcionário, com provocações e xingamentos de baixo calão; derrubou propositalmente uma banca de frutas e forjou que estava sendo agredido por funcionários, ao tropeçar sozinho na rua.
Em seu voto, o desembargador Paulo Eduardo Razuk ressaltou que a exaltação dos ânimos oriundos da discussão iniciada pelo cliente, pode ter ensejado a troca de ofensas e xingamentos que representam meros dissabores, não passíveis de reparação por dano moral.
“É de se salientar que a urbanidade, a boa educação e o bom senso, dentre outros, são primordiais nas relações humanas e se o apelante tivessem assim agido nada disso teria acontecido, razão pela qual não faz jus a qualquer pedido indenizatório”, afirmou.
A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e teve a participação dos desembargadores Rui Cascaldi e Elliot Akel. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Seis Códigos legais brasileiros serão reformados - discussões no Congresso começarão em fevereiro, segundo Folha de SP e Site Conjur


IMPÉRIO DA LEI
Congresso discute reforma de seis códigos

Com o término do recesso em fevereiro, o Congresso Federal deve discutir mudanças em seis códigos legais brasileiros, ou mais de um terço dos 17 principais deles. As informações constam de reportagem especial da Folha de S.Paulo publicada neste domingo (6/1). O mais antigo entre eles mantém ainda dispositivos da época de Dom Pedro II. O Código Comercial, de 1850, chega mesmo a citar prerrogativas a embarcações dos "súditos do Império". A revisão inclui também os códigos Penal, de Processo Penal, de Processo Civil, de Direito do Consumidor e Eleitoral.
De acordo com o texto, assinado pelos repórteres Márcio Falcão e Nádia Guerlenda, a reforma há mais tempo discutida é a do Código de Processo Penal. Desde 2008, o Parlamento estuda a renovação das regras de investigação e para se processar cidadãos por crimes previstos na legislação penal. Cinco das seis reformas em debate são de iniciativa do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Sarney só não está por trás da reforma do Código Comercial, ideia lançada pelo PT na Câmara, com o aval do Executivo.
O presidente do Senado convidou especialistas de cada área e pediu para que sugerissem ajustes e inovações para a redação dos novos textos . Até agora, a comissão de juristas escolhida para formular o anteprojeto do novo Código Penal foi  a que enfrentou os debates mais acirrados. O anteprojeto foi alvo de críticas da OAB e de outras 19 entidades, que pediram a paralisação da proposta que está sob análise de uma comissão especial de senadores.
Os críticos do anteprojeto atacaram o que entenderam por distorções no novo texto, como a que pune com até quatro anos de prisão quem agredir um animal, enquanto a pena para a omissão de socorro a uma criança é de seis meses. O projeto, que teve mais de 350 emendas, abre ainda a discussão para a descriminalização do porte de drogas e a criminalização da homofobia.
O Senado deve realizar audiências públicas nos estados até abril. Há previsão de que o texto do novo Código Penal possa ser votado em plenário em junho.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

O site CONJUR publica o resultado de atendimentos efetuados pelo Procon em 2012 - confira!


AUMENTO NAS RECLAMAÇÕES
Em 2012, Procon atendeu dois milhões de consumidores

Em 2012, o Procon registrou 2 milhões de atendimentos a consumidores. A quantia expressa um aumento de 19,7% em relação aos 1,6 milhão de atendimentos no ano de  2011.
O setor mais demandado pelos consumidores que procuram os Procons é o financeiro (banco comercial, cartão de crédito, financeira e cartão de loja) com 23,8%. Além disso, foi possível constatar um aumento de demandas no setor de telecomunicações (telefonia celular, telefonia fixa, TV por assinatura e internet), que saltou de 17,4% em 2011, para 21,7% dos registros em 2012.
Entre os produtos e serviços que mais importunaram o consumidor brasileiro ao longo do ano passado destacam-se telefonia celular (9,1%), banco comercial (9%), cartão de crédito (8,2%), telefonia fixa (6,6%) e financeira (5,1%). A publicação mostra que a empresa Oi lidera o ranking com 120.374 demandas. Em seguida estão a Claro-Embratel, com 102.682, o grupo Itaú, com 97.578, Bradesco, com 61.257, e Vivo-Telefônica, com 44.022 reclamações.
Os principais problemas enfrentados pelos consumidores em 2012 foram: 37,4% relativos a cobranças (falta de informação sobre valores, cobranças duplicadas etc); 17,3% relativos a oferta de produtos e serviços; 13,2% problemas com contrato (alterações unilaterais, descumprimento de ofertas e publicidades enganosas), 17,5% referentes à qualidade de produtos (vício ou má qualidade de produto/ serviço, defeitos e garantia de produtos).
As mulheres representam 52,97% das pessoas que procuraram os Procons em 2012. A maioria dos consumidores tem entre 21 e 50 anos.
As informações foram divulgadas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec) e fazer parte do Boletim Sindec 2012, divulgado nesta quarta-feira (16/10) pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ). Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindec.