quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

FESTA DA ACAT

Hoje a ACAT, Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas, realiza festa de fim de ano no Clube dos Advogados e contabiliza mais um ano de muito trabalho, com excelentes realizações.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

“A injustiça da multa de 2% em razão de atraso do pagamento de cota condominial” - publicado na Revista Digital do IAB, sessão Doutrina


Por Arnon Velmovitsky

O Código Civil, vigente a partir de 2003, reduziu a multa para atraso de pagamento de cota condominal de 20% para 2%, tendo como justificativa a queda da inflação e onerosidade excessiva do percentual até então praticado.
Após o transcurso de sete anos é possível constatar os efeitos maléficos à comunidade condominial de tal medida, vez que o devedor dá preferência ao pagamento de dívidas que tenham encargos maiores, tais como fatura de cartões de crédito, impostos federais, estaduais, municipais, etc.

A prevalência do direito coletivo em detrimento do direito individual é um dos princípios consagrados no Código Civil vigente.
A cota condominial nada mais é do que a parte que cada um paga do total das despesas condominiais, vez que condomínio não possui intuito de obter lucro, mas tão somente viabilizar o uso das unidades habitacionais que o integram.

Assim, ao desestimular o pagamento da cota condominial, com a aplicação de multa insignificante, o legislador trouxe para todos os demais condôminos indevido ônus, que muita das vezes são forçados a re-ratear entre si a cota do condômino inadimplente, também em prejuízo de todos os seus vizinhos.
É chegada a hora de rever a legislação aplicada ao condômino inadimplente, trazendo novamente o indispensável equilíbrio das relações entre vizinhos.

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Arnon Velmovitsky integra Comissão de Juristas que assessora a Câmara de Deputados nos estudos sobre o novo Código Processual Civil

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) realizou na última segunda-feira, dia 24, no Auditório Nelson Ribeiro Alves, a "Reunião para Análise do Projeto do Novo Código de Processo Civil", que teve como objetivo receber subsídios e  discutir, de forma objetiva, temas pertinentes ao Livro IV do Projeto de Lei nº 8.046/2010, que trata  "Dos Processos nos Tribunais". 

O evento foi convocado a pedido do  deputado Hugo Leal, sub-relator do Projeto de Lei, que trata do novo Código de Processo Civil, em trâmite na Câmara dos Deputados.

Durante a mesa redonda, o desembargador Alexandre Câmara, membro da Comissão de Juristas que assessora a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, debateu sobre o andamento dos estudos que estão sendo realizados sobre o tema. As propostas apresentadas foram colhidas pelo  sub-relator do projeto, o deputado Hugo Leal, e por seus assessores Hélio José Cavalcanti Barros, Arnon Velmovitsky e Glauco André Fonseca Wamburg.

Também participaram da reunião representantes da Magistratura Estadual e Federal, do Ministério Público Estadual e Federal, da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado e do Município,  da OAB e do IAB.  

Em continuação ao tema, a Emerj vai realizar no próximo dia 7 de novembro, das 9h às 13h,  a “Conferência Estadual da Comissão Especial do Novo Código de Processo Civil da Câmara dos Deputados – Projeto de Lei nº 8046/2010” - que faz parte das discussões programadas pela referida Comissão Especial, abrangendo a integralidade do projeto. 

O evento acontecerá na sede da Emerj, com a presença do relator-geral do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro.  Os interessados que quiserem participar  podem enviar perguntas através do site da Emerj até o dia 4 de novembro.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

O Ouvido Ligado recomenda ler a matéria publicada hoje na Folha sobre o crescimento da demanda por imóveis no Brasil

Vale fazer uma reflexão sobre o enorme deficit habitacional existente no Brasil - principal razão para a existência de comunidades carentes em todas as capitais do país e até em cidades de pequeno porte.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/870006-intencao-de-comprar-imovel-quase-dobra-em-dois-anos.shtml