segunda-feira, 31 de outubro de 2011

“A injustiça da multa de 2% em razão de atraso do pagamento de cota condominial” - publicado na Revista Digital do IAB, sessão Doutrina


Por Arnon Velmovitsky

O Código Civil, vigente a partir de 2003, reduziu a multa para atraso de pagamento de cota condominal de 20% para 2%, tendo como justificativa a queda da inflação e onerosidade excessiva do percentual até então praticado.
Após o transcurso de sete anos é possível constatar os efeitos maléficos à comunidade condominial de tal medida, vez que o devedor dá preferência ao pagamento de dívidas que tenham encargos maiores, tais como fatura de cartões de crédito, impostos federais, estaduais, municipais, etc.

A prevalência do direito coletivo em detrimento do direito individual é um dos princípios consagrados no Código Civil vigente.
A cota condominial nada mais é do que a parte que cada um paga do total das despesas condominiais, vez que condomínio não possui intuito de obter lucro, mas tão somente viabilizar o uso das unidades habitacionais que o integram.

Assim, ao desestimular o pagamento da cota condominial, com a aplicação de multa insignificante, o legislador trouxe para todos os demais condôminos indevido ônus, que muita das vezes são forçados a re-ratear entre si a cota do condômino inadimplente, também em prejuízo de todos os seus vizinhos.
É chegada a hora de rever a legislação aplicada ao condômino inadimplente, trazendo novamente o indispensável equilíbrio das relações entre vizinhos.

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros

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