Por Arnon Velmovitsky
O Código Civil, vigente a partir de 2003, reduziu a multa para atraso de pagamento de cota condominal de 20% para 2%, tendo como justificativa a queda da inflação e onerosidade excessiva do percentual até então praticado.
Após o transcurso de sete anos é possível constatar os efeitos maléficos à comunidade condominial de tal medida, vez que o devedor dá preferência ao pagamento de dívidas que tenham encargos maiores, tais como fatura de cartões de crédito, impostos federais, estaduais, municipais, etc.A prevalência do direito coletivo em detrimento do direito individual é um dos princípios consagrados no Código Civil vigente.
A cota condominial nada mais é do que a parte que cada um paga do total das despesas condominiais, vez que condomínio não possui intuito de obter lucro, mas tão somente viabilizar o uso das unidades habitacionais que o integram.Assim, ao desestimular o pagamento da cota condominial, com a aplicação de multa insignificante, o legislador trouxe para todos os demais condôminos indevido ônus, que muita das vezes são forçados a re-ratear entre si a cota do condômino inadimplente, também em prejuízo de todos os seus vizinhos.
É chegada a hora de rever a legislação aplicada ao condômino inadimplente, trazendo novamente o indispensável equilíbrio das relações entre vizinhos.Presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros