Clique no link da revista Conjur, a seguir, e leia o resumo do discurso da Presidente Dilma Rouseff, hoje, em cadeia nacional de TV.
http://www.conjur.com.br/2013-jun-21/cadeia-nacional-dilma-promete-discutir-pacto-servicos-publicos
Advocacia * Direito Imobiliário * Direito do Consumidor * Cível * Políticas Públicas de Habitação
sábado, 22 de junho de 2013
sexta-feira, 14 de junho de 2013
Embora as questões sobre o trabalho doméstico não seja nosso foco, trouxemos um entendimento importante sobre as novas relações entre patrões e domésticos publicado no site Espaço Vital
Leia a íntegra da matéria publicada hoje no Espaço Vital (abaixo) ou clique no link a seguir:
http://www.espacovital.com.br/noticia-29715-e-possivel-pagar-menos-que-salario-minimo-domestica-trabalha-so-30-horas-semanais
Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST não proveu, na última terça-feira (11), recurso de uma empregada que trabalhava de segunda a sábado, das 12h às 17h, e queria receber verbas referentes ao salário mínimo integral.
http://www.espacovital.com.br/noticia-29715-e-possivel-pagar-menos-que-salario-minimo-domestica-trabalha-so-30-horas-semanais
É possível pagar menos que o salário mínimo a doméstica que trabalha só
30 horas semanais
Publicado
em sexta-feira, 14 de junho de 2013
A
empregada doméstica que tem jornada reduzida pode receber apenas o salário
mínimo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST não proveu, na última terça-feira (11), recurso de uma empregada que trabalhava de segunda a sábado, das 12h às 17h, e queria receber verbas referentes ao salário mínimo integral.
Na ação
trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas
30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas
diferenças.
O empregador foi condenado na primeira instância a pagar as diferenças salariais com base no salário mínimo legal vigente em cada época do contrato, mas de forma proporcional às 30 horas semanalmente trabalhadas. Contra essa sentença, a trabalhadora recorreu ao TRT da 3ª Região (MG), alegando que a Constituição assegurou ao empregado doméstico a percepção do salário mínimo e a irredutibilidade salarial.
O TRT mineiro entendeu que, embora o artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República garanta ao trabalhador o recebimento do salário mínimo, sua interpretação deve levar em conta o inciso XIII do mesmo artigo, que estabelece o limite da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais. Por essa razão, concluiu que, se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas.
Observou ainda que seria "ilógico e anti-isonômico" que uma empregada doméstica que trabalha durante todo o dia receba um salário mínimo mensal e outra, que cumpre suas atividades apenas por algumas horas na semana, tenha remuneração idêntica. O Regional, então, manteve a sentença, levando a trabalhadora a interpor recurso ao TST.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, ressalvou seu entendimento pessoal, mas fundamentou seu voto com precedentes do TST no mesmo sentido e também com a Orientação Jurisprudencial nº 358 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que considera lícito o pagamento de salário mínimo ou piso salarial proporcional em caso de jornada reduzida. (Proc. nº 1226-30.2011.5.03.0104 - com informações do TST).
O empregador foi condenado na primeira instância a pagar as diferenças salariais com base no salário mínimo legal vigente em cada época do contrato, mas de forma proporcional às 30 horas semanalmente trabalhadas. Contra essa sentença, a trabalhadora recorreu ao TRT da 3ª Região (MG), alegando que a Constituição assegurou ao empregado doméstico a percepção do salário mínimo e a irredutibilidade salarial.
O TRT mineiro entendeu que, embora o artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República garanta ao trabalhador o recebimento do salário mínimo, sua interpretação deve levar em conta o inciso XIII do mesmo artigo, que estabelece o limite da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais. Por essa razão, concluiu que, se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas.
Observou ainda que seria "ilógico e anti-isonômico" que uma empregada doméstica que trabalha durante todo o dia receba um salário mínimo mensal e outra, que cumpre suas atividades apenas por algumas horas na semana, tenha remuneração idêntica. O Regional, então, manteve a sentença, levando a trabalhadora a interpor recurso ao TST.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, ressalvou seu entendimento pessoal, mas fundamentou seu voto com precedentes do TST no mesmo sentido e também com a Orientação Jurisprudencial nº 358 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que considera lícito o pagamento de salário mínimo ou piso salarial proporcional em caso de jornada reduzida. (Proc. nº 1226-30.2011.5.03.0104 - com informações do TST).
Fonte:
Espaço Vital
Marcadores:
advocacia,
Direito Civil,
Direitos e Deveres,
Dr. Arnon Velmovitsky
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Sabia que o devedor também tem direitos ao desistir de adquirir um imóvel ?
Clique no link a seguir e entenda quais os direitos de um devedor, que deseja rescindir um contrato de aquisição de imóvel: http://jus.com.br/revista/texto/24676/o-devedor-tambem-possui-direitos-na-rescisao-de-contrato-de-aquisicao-de-imovel
O artigo foi publicado no site Jus Navigandi, assinado pelo advogado Alexandre Berthe Pinto.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Receita prepara programa Alerta para 2015 que vai exigir dos empresários atenção redobrada ao pagamento de Impostos
DADOS FISCAIS
Inovações no fisco
exigirão mais de bancas, diz advogado
Por Marcelo Pinto
O tratamento das
informações tributárias vai exigir cada vez mais cuidado das empresas
globalizadas. Isso por causa da grande quantidade de dados gerenciados pelos
fiscos em todo mundo e, especialmente, em consequência dos tratados firmados
entre países — a exemplo do assinado entre Brasil e EUA e aprovado em março pelo Senado.
A avaliação é do
tributarista Sergio André Rocha,
sócio do escritório Ernest & Young Terco e professor da Fundação Getúlio
Vargas, em evento na Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro (Amcham
Rio), que debateu as inovações a serem promovidas com o lançamento do Programa
Alerta, da Receita Federal, previsto para entrar em vigor a partir de 2015.
O programa Alerta tem como
meta incentivar o recolhimento de tributos de pessoas jurídicas e otimizar a
aplicação da força de trabalho do fisco. Para tanto, os contribuintes com algum
indício de irregularidade serão previamente notificados pela Receita Federal. A
medida dará a oportunidade de regularização antecipada por parte das empresas,
evitando a inclusão na dívida ativa e a incidência de multa.
“Nosso objetivo é
fortalecer a relação entre o fisco e o contribuinte, elevar a espontaneidade e
promover a autorregulamentação. O benefício é mútuo. Ao possibilitar a redução
das multas, o sistema de aviso da Receita Federal beneficia o empresário e
permite ampliar a arrecadação fiscal em todo o país”, explica Jorge de Souza
Bispo, chefe da divisão de planejamento, avaliação e controle da subsecretaria
de fiscalização da Receita Federal, na palestra inaugural.
"Facebook
fiscal"
Para Sergio Rocha, vive-se hoje “uma espécie de facebook fiscal que tende a se ampliar e ganhar contornos globais” e os avanços do sistema de mapeamento eletrônico da Receita Federal seguem essa “tendência inevitável”. Ele observa que o tratado entre Brasil e EUA é um passo adiante na disponibilização de informações de contribuintes que tenham operação nos dois países, possibilitando que agentes fiscais americanos façam diligências no Brasil e vice-versa.
Para Sergio Rocha, vive-se hoje “uma espécie de facebook fiscal que tende a se ampliar e ganhar contornos globais” e os avanços do sistema de mapeamento eletrônico da Receita Federal seguem essa “tendência inevitável”. Ele observa que o tratado entre Brasil e EUA é um passo adiante na disponibilização de informações de contribuintes que tenham operação nos dois países, possibilitando que agentes fiscais americanos façam diligências no Brasil e vice-versa.
“Com o tratado em vigor, um
auditor fiscal nos EUA pode entrar em contato com um auditor da Receita no
Brasil, que assim notificaria o contribuinte, e acompanharia o auditor
americano na análise de documentos, na condução de entrevistas etc.”, descreve.
O advogado lembra, ainda,
que além dos EUA, o Brasil já possui convenções similares com 29 países. “São
potencialmente 30 países nos quais há um veículo normativo claro viabilizando a
troca de informações fiscais. É importante que os grandes escritórios que atuam
em direito tributário acompanhem essa tendência mundial de disponibilidade e
intercâmbio de dados”.
Jorge Bispo destaca que
circulam hoje no país mais de 7 bilhões de notas fiscais eletrônicas. “No
futuro, esse repositório de informações deverá eliminar a própria declaração. O
contribuinte receberá uma carta com sua declaração feita pela Receita Federal e
ele só precisará responder se identificar algum erro”.
Balanço do programa
Em seu primeiro projeto piloto, em 2012, o programa Alerta enviou cartas impressas para 3.833 empresas declarantes de imposto de renda com base no lucro presumido. Desses contribuintes, 1.072 (28%) retificaram antecipadamente a declaração, sem qualquer multa. Os demais 2.671 (72%), que não tomaram providências, foram encaminhados para a malha fina e tiveram de pagar multa de 75%. A medida permitiu, segundo Bispo, a arrecadação de R$ 8,3 milhões.
Em seu primeiro projeto piloto, em 2012, o programa Alerta enviou cartas impressas para 3.833 empresas declarantes de imposto de renda com base no lucro presumido. Desses contribuintes, 1.072 (28%) retificaram antecipadamente a declaração, sem qualquer multa. Os demais 2.671 (72%), que não tomaram providências, foram encaminhados para a malha fina e tiveram de pagar multa de 75%. A medida permitiu, segundo Bispo, a arrecadação de R$ 8,3 milhões.
Até o começo de julho, terá
início o segundo projeto piloto do programa, focando agora o universo de
empresas que declaram pelo Simples Nacional. De acordo com o auditor, o
programa vai otimizar o trabalho da Receita Federal. “Se eu fosse fiscalizar
cada empresa todo ano, eu teria que ter 364 mil fiscais só para pessoas
jurídicas. Eu tenho 2.100”, diz.
De acordo com a Receita, o
Brasil tem hoje, aproximadamente, 3 milhões de empresas declarantes pelo
Simples Nacional, e 800 mil pelo Lucro Presumido, enquanto os maiores contribuintes,
responsáveis por 70% da arrecadação nacional, se restringem a 12 mil
empresas. O passo seguinte será a incorporação do Alerta no programa Malha
PJ, já em desenvolvimento.
Fonte: Revista Eletrônica Consultor Jurídico
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Impostos
sexta-feira, 7 de junho de 2013
A Conjur noticia: TIM é condenada por terceirização irregular
DANO MORAL
A 4ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho condenou as empresas TIM Nordeste e A&C Centro de Contatos ao
pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões,
relativo à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados
que prestavam serviços na área de call center. Segundo o relator do
processo, ministro Fernando Eizo Ono, o TST “tem decidido reiteradamente pela
possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano
moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação trabalhista
que atingem número expressivo de trabalhadores".
A ação civil pública foi proposta
pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo que a TIM contratasse
diretamente os empregados das empresas interpostas e se abstivesse de fazer
novas terceirizações.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região considerou que a terceirização ilícita de serviços ligados à
atividade-fim da empresa resultou em dano moral coletivo, uma vez que
prejudicou os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a
sentença que determinou à TIM contratar diretamente todos os empregados das
empresas interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados. Ratificou ainda
o valor da indenização, "diante da dimensão dos fatos e o número de
envolvidos, da substancial capacidade econômica da empresa e do caráter
pedagógico/preventivo que reveste a condenação".
No recurso ao TST, a TIM
sustentou a licitude da terceirização, mas, segundo o ministro Fernando Eizo
Ono, a decisão regional está de acordo com o entendimento do TST. O voto do
relator foi aprovado por maioria, ficando vencido o ministro João Oreste
Dalazen.
Informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
terça-feira, 4 de junho de 2013
Ao contrário do que se pensa, os Síndicos podem apresentar lista de inadimplentes do condomínio - publica site Jus Navigandi
Clique no link a seguir do artigo assinado pelo advogado Daphnis Citti de Lauro e saiba mais sobre o tema.
http://jus.com.br/revista/texto/24630/condominios-podem-divulgar-lista-de-inadimplentes
http://jus.com.br/revista/texto/24630/condominios-podem-divulgar-lista-de-inadimplentes
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