DANO MORAL
A 4ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho condenou as empresas TIM Nordeste e A&C Centro de Contatos ao
pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões,
relativo à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados
que prestavam serviços na área de call center. Segundo o relator do
processo, ministro Fernando Eizo Ono, o TST “tem decidido reiteradamente pela
possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano
moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação trabalhista
que atingem número expressivo de trabalhadores".
A ação civil pública foi proposta
pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo que a TIM contratasse
diretamente os empregados das empresas interpostas e se abstivesse de fazer
novas terceirizações.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região considerou que a terceirização ilícita de serviços ligados à
atividade-fim da empresa resultou em dano moral coletivo, uma vez que
prejudicou os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a
sentença que determinou à TIM contratar diretamente todos os empregados das
empresas interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados. Ratificou ainda
o valor da indenização, "diante da dimensão dos fatos e o número de
envolvidos, da substancial capacidade econômica da empresa e do caráter
pedagógico/preventivo que reveste a condenação".
No recurso ao TST, a TIM
sustentou a licitude da terceirização, mas, segundo o ministro Fernando Eizo
Ono, a decisão regional está de acordo com o entendimento do TST. O voto do
relator foi aprovado por maioria, ficando vencido o ministro João Oreste
Dalazen.
Informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
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