11/09/2013 19h12
Código de Defesa do
Consumidor do Brasil é referência para o mundoDiego Mello
O 11 de setembro não é marcado só por tragédias. Há 23 anos, era lançado
o Código de Defesa do Consumidor no Brasil. Uma referência em todo o mundo, o
Código brasileiro está próximo de sofrer duas alterações providenciais "em
relação ao comércio eletrônico e a questão do superendividamento do
consumidor". É o que disse, ao SRZD, Arnon
Velmovitsky, advogado especializado em direito imobiliário e direito do
consumidor.
Segundo Arnon, a presidente Dilma, junto com seus congressistas, está
próxima de aprovar dois projetos de lei. Um deles foi criado para proteger o
consumidor no que diz respeito ao comércio eletrônico. "Muita gente faz a
compra e não recebe o produto, ou recebe um produto que não é aquele que foi
contratado. Há uma falha muito grande das informações, a questão da assistência
técnica. É difícil para o consumidor ter uma assitência técnica quando o
produto é comprado pela internet". Para o advogado, o mundo online é um
lugar obscuro, onde ninguém conhece ninguém, o que, com certeza, pode
prejudicar um consumidor. "Há que se ter no comércio eletrônico normas
mais claras e só poder participar desse mercado pessoas que tenham a condição
de responder por seus atos. Algum tipo de certificação, de controle, para que
não haja prejuízo", disse.
O outro projeto de
lei espera criar uma proteção para o superendividamento dos consumidores
brasileiros. Arnon percebe que o número de dívidas vem crescendo ultimamente, o
que, segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor pode, e deve, mudar. "O
consumidor está muito vulnerável em relação a essa questão do
superendividamento. Sai fazendo compra para tudo que é lado, fica super
endividado. Tem que ter alguma coisa que proteja ele ou até iniba as compras
que ele venha a fazer", afirmou. "O que é mais importante é que
existe essa consciência do que se busca, realmente, é a proteção do
consumidor".
O Código de Defesa do Consumidor do Brasil, mesmo precisando de
mudanças, é uma referência para todos os países. Para Arnon, o Código criado no
dia 11 de setembro de 1990 é algo que continua atual até os dias de hoje.
"Essa lei é tão boa, que ela continua atual. Ela realmente veio como um
marco muito importante estabelecido para que você tivesse não só a
responsabilização de quem prejudica o consumidor, mas uma responsabilidade
solidária". Essa responsabilidade gera uma ampliação da
"possibilidade de ressarcimento do consumidor. O que é uma coisa muito
boa, você tem um respeito maior", disse.
Durante seus 23 anos de existência, o Código vem se tornando realidade
para o país, com cada vez mais pessoas o conhecendo. "Tem estatísticas de
que 90% da população tem conhecimento da sua existência e cada vez mais as
pessoas demandam os seus direitos, estão com conhecimento de seus direitos e
procuram o caminho da Justiça", informou. Hoje em dia, todo
estabelecimento é obrigado a ter um Código em seu balcão. Com o aumento do
conhecimento, o número de ações também cresceu, o que pode prejudicar um pouco.
"As demandas cresceram muito e hoje não há um acompanhamento judicial
suficiente. Você tem hoje as ações que eram para demorar muito pouco tempo,
demorando muito mais tempo em razão da demanda e da falta de estrutura do
judiciário para atender a essa demanda", questionou.
Tribunais pouco conhecidos
Apesar de 90% da população conhecer a existência do Código, poucas
pessoas conhecem seus direitos em relação aos Tribunais Especiais, antigas
varas de Pequenas Causas. Problemas com internet, planos de saúde, pacotes com
TV a cabo, companhias aéreas, operadoras de telefonia celular e fixa, água,
luz, taxas de condomínio e compra de produtos diversos podem ser atendidos
nesses tribunais.
Nesses casos, o consumidor pode pedir seus direitos com ou sem advogado.
Na primeira opção, o que ele pedir em quantia deve ir de 20 a 40 salários
mínimos. Já na segunda, a quantia não pode ultrapassar 20 salários mínimos. Em
ambas, não pode haver a necessidade de uma prova pericial complexa. "Ele
pode consultar um advogado, pode consultar a Defensoria Pública e hoje até a
própria internet", informou Arnon.
Na íntegra em: http://www.sidneyrezende.com/noticia/216387+codigo+de+defesa+do+consumidor+do+brasil+e+referencia+para+o+mundo
Na íntegra em: http://www.sidneyrezende.com/noticia/216387+codigo+de+defesa+do+consumidor+do+brasil+e+referencia+para+o+mundo
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