quinta-feira, 10 de maio de 2012

Contribuinte que obtiver lucro em transação de imóveis poderá ter um ano de isenção no Imposto de Renda sobre o ganho de capital

Veja a seguir a matéria extraída do site Consultor Jurídico.
http://www.conjur.com.br/2012-mai-09/lucro-compra-venda-residencia-ficar-isento-ano

 

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