Uma consumidora de Blumenau (SC)
que ficou mais de uma hora retida em estabelecimento comercial após sucessivos
disparos de alarme, equivocadamente acionado pelo sistema antifurto em sua
passagem pelo caixa, receberá indenização por danos morais arbitrada em R$ 46
mil.
A decisão é da 1ª Câmara de
Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense, ao entender que a mulher foi
exposta publicamente a situação de notório constrangimento e desconforto, com
aviltamento de sua dignidade e cidadania.
“Houve erro operacional
'inaceitável', já que o alarme tocou duas vezes por negligência, pois os lacres
não foram retirados das peças devidamente pagas pela mulher”, anotou a juíza
substituta Denise Volpato, relatora da Apelação.
Segundo depoimentos de
testemunhas constantes dos autos, a mulher foi submetida, em duas
oportunidades, à revista de suas sacolas de compras por parte da equipe de segurança,
na presença de demais clientes, em razão do acionamento equivocado do sistema
antifurto.
A juíza ressaltou compreender a
necessidade de o estabelecimento adotar cautelas e se equipar com dispositivos
de segurança, desde que providencie os meios operacionais necessários à
excelência do serviço prestado e não ofenda a honra e dignidade alheias.
A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-SC.
Fonte: Revista Consultor Jurídico,
26 de junho de 2013
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