MODERNIZAÇÃO DA LEI - Racionalidade
do novo CPC dará mais celeridade
por Tadeu Rover (repórter da Conjur)
O projeto do novo Código de
Processo Civil (PL 8.046/2010)
foi aprovado esta semana pela comissão especial da Câmara dos Deputados criada
para analisar a proposta. Elaborado em 2009 por uma comissão de juristas presidida
pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, o novo CPC tem como
objetivo dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis. O projeto ainda
precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado.
O advogado Mario Gelli,
do Barbosa, Müssnich e Aragão (BM&A), diz que o novo CPC busca a
simplificação dos procedimentos e a racionalização dos recursos. De acordo com
ele, o projeto estimula a utilização dos meios de autocomposição do litígio,
como a conciliação e a mediação. “Em regra, o réu passará a ser citado não para
oferecer sua defesa, mas sim para comparecer a uma audiência prévia de
conciliação/mediação. Apenas na hipótese de o conflito não ser resolvido
amigavelmente é que se iniciaria o prazo para defesa”, explica.
O estímulo às negociações
amigáveis é elogiada também pelo advogado José Carlos Puoli, do
escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. Para ele, esta
medida pode propiciar resultados mais rápidos e uma diminuição de processos,
porém, ressalta que para que haja esta redução é necessário alterar hábitos.
“As alterações do atual CPC (que
foram realizadas, notadamente, desde 1993) foram relevantes para melhorar a
fluidez de nosso sistema processual, mas também demonstraram que nenhuma
alteração da lei, por si só, é suficiente para reduzir o número de litígios.
Para que isto ocorra é necessária uma mudança de cultura”, diz.
Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto
dos Advogados de São Paulo (Iasp), diz que o projeto foi muito debatido e só
não avançou mais por falta de preparo técnico de muitos congressistas. Apesar
de considerar o projeto positivo, ele faz uma crítica e diz que a proposta
poderia ter disciplinado a mediação antes do processo. “O Novo CPC poderia ter
disciplinado uma fase de mediação pré-processual, ou seja, antes de o autor
distribuir sua petição inicial, porque, a partir daí, o conflito já está
instaurado”, diz.
Um das novidades que para tentar
acelerar a tramitação dos processos é o julgamento em ordem cronológica. De
acordo com o texto, os juízes deverão proferir sentença e os tribunais deverão
decidir os recursos obedecendo à ordem cronológica de conclusão. A lista de
processos aptos a julgamento deverá ser disponibilizada em cartório, para
consulta pública.
”Para as preferências
estabelecidas em lei, como para os idosos, por exemplo, também deve ser criada
uma lista própria, o que ajudará na organização e dará mais transparência à
atividade do julgador. Caso o juiz retarde injustificadamente o andamento do
processo ou deixe de adotar providência necessária, poderá responder por perdas
e danos, para indenizar a parte prejudicada”, explica Ana Carolina
Ferreira de Melo Brito, do Trigueiro Fontes Advogados.
Conquistas da advocacia
Para os advogados, o projeto contempla uma série de conquistas diz o advogado Ulisses César Martins de Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados Associados e Secretario Geral Adjunto da OAB-MA. Entre os destaques ele enumera o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios; a possibilidade dos honorários serem recebidos diretamente pelas sociedades de advogados; o estabelecimento de critérios claros para a fixação de honorários nos casos em que a Fazenda Pública for vencida; e a contagem dos prazos processuais apenas em dias úteis.
Para os advogados, o projeto contempla uma série de conquistas diz o advogado Ulisses César Martins de Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados Associados e Secretario Geral Adjunto da OAB-MA. Entre os destaques ele enumera o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios; a possibilidade dos honorários serem recebidos diretamente pelas sociedades de advogados; o estabelecimento de critérios claros para a fixação de honorários nos casos em que a Fazenda Pública for vencida; e a contagem dos prazos processuais apenas em dias úteis.
O advogado Mario Gelli explica
que o projeto cria uma tabela de percentuais para os casos em que o Poder
Público for condenado. “A lógica da tabela é a de que o percentual a pautar a
fixação dos honorários é inversamente proporcional ao valor da condenação
sofrida pelo Poder Público”, conta. Também destaca que o projeto estabelece que
serão devidos honorários advocatícios sucumbenciais não só no processo
principal, mas também, cumulativamente, na reconvenção, no cumprimento de
sentença, na execução e nos recursos.
Além disso, o novo CPC garante as
férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. As conquistas foram
comemoradas pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus
Vinícius Furtado Coêlho. “O fortalecimento do exercício da advocacia é
fundamental para a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra
injustiças e arbitrariedades”.
Sistema de recursos
Outra inovação destacada por advogados é a alteração na sistemática dos recursos. O projeto do novo CPC extingue os embargos infringentes e o agravo retido. Além disso, restringe as hipóteses de interposição do agravo de instrumento, que passará a se chamar apenas agravo, conta Mario Gelli.
Outra inovação destacada por advogados é a alteração na sistemática dos recursos. O projeto do novo CPC extingue os embargos infringentes e o agravo retido. Além disso, restringe as hipóteses de interposição do agravo de instrumento, que passará a se chamar apenas agravo, conta Mario Gelli.
Para a advogada Ana Carolina
Ferreira de Melo Brito outra medida que pode encolher o tempo de tramitação dos
processos é a atribuição de sucumbência na fase recursal. “Isso fará a parte
que ‘perdeu a ação’ ponderar sobre esse risco antes de decidir recorrer por uma
causa na qual sabe que não terá êxito ao final. Serão devidos honorários
advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução, resistida
ou não, e nos recursos interpostos, de forma cumulativa”, afirma.
O efeito suspensivo também será
alterado com o novo CPC. “A apelação deixará de ter efeito suspensivo como
regra geral, ampliando-se as hipóteses de imediata execução da sentença”,
observa o advogado Mario Gelli.
A medida, considerada benéfica
para uns, é criticada por Ulisses César Martins de Sousa. “Se a intenção do projeto
é estabelecer um procedimento mais célere, não faz o menor sentido permitir-se
que sentença possa ser cumprida (executada) antes do julgamento do recurso de
apelação”, diz.
Outro ponto que Ulisses Sousa
conisdera incompreensível, com o advento do processo eletrônico, é que seja
mantida a previsão de que o agravo de instrumento deverá ser instruído com
cópias de peças do processo. “Se o processo eletrônico estará inteiramente
disponível no site do tribunal, qual a razão de exigir-se que o recurso seja
acompanhado de cópias? Tal exigência é, no mínimo, incompatível com a realidade
do processo eletrônico”.
Demandas repetitivas
“Com certeza vai acelerar a tramitação e finalização de processos, com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas que, certamente, coibirá o ajuizamento em massa de demandas idênticas”, afirma a advogada Ana Carolina Remígio de Oliveira, sócia do Marcelo Tostes Advogados.
“Com certeza vai acelerar a tramitação e finalização de processos, com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas que, certamente, coibirá o ajuizamento em massa de demandas idênticas”, afirma a advogada Ana Carolina Remígio de Oliveira, sócia do Marcelo Tostes Advogados.
O incidente de resolução de demandas
repetitivas é uma das principais inovações do projeto. Esta medida permitirá
que juízes de primeira instância, ao identificar muitos processos sobre a mesma
questão de Direito, possam provocar o tribunal de segunda instância (Tribunal
de Justiça ou Tribunal Regional Federal) para que ele decida a controvérsia.
Sendo seu resultado aplicado a todas as ações.
“Se houver sucesso no
processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, haverá enorme
economia de recursos (pessoais e materiais) do Judiciário, de maneira que com
um único julgamento inúmeras demandas semelhantes poderão ser
resolvidas”,complementa José Carlos Puoli.
Fonte: Revista Eletrônica Conjur
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