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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Ministério da Justiça multa duas cias aéreas em fevereiro por venda casada. Leia a matéria publicada nos portais Conjur e G1
VENDA CASADA
Gol e TAM são multadas por venda irregular de seguro
O ministério da Justiça multou, na sexta-feira (dia 08/02), as empresas Gol e TAM, cada uma em R$ 3,5 milhões, por venda de passagens áreas em conjunto com o seguro de viagens, de acordo com o que noticiou o G1.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), "a contratação do seguro assistência viagem era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado à compra da passagem". Com isso, o consumidor tinha de desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento, se não quisesse adquirir o produto.
Segundo o diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro. "Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor", disse em comunicado.
A aplicação da multa, segundo o ministério, levou em consideração o "Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida".
Para o diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça, o mercado de consumo maduro demanda transparência, lealdade e respeito ao consumidor. "É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer", diz Oliva no comunicado.
Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2013
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