Por não ter entregue um imóvel no
prazo estipulado, a construtora PDG Incorporações foi condenada pela Justiça de
Mato Grosso a pagar o aluguel do cliente que não teve a casa entregue a tempo.
A decisão é do juiz Yale Sabo, da 14ª Vara Cível de Cuiabá, e determina o
pagamento do aluguel de R$ 800 por mês. As informações são do portal Mato
Grosso Notícias.
O contrato em questão previa a
entrega do imóvel em março de 2012. Diante da demora da entrega e da falta de
satisfações, o comprador, sempre em dia com suas obrigações, procurou a
Justiça. Pediu a entrega imediata das chaves do imóvel e que a PDG pague o
aluguel do apartamento onde está.
Na decisão, o juiz Yale Sabo
afirmou que é “patente” a inadimplência por parte da construtora que não
cumpriu com sua parte do contrato, mesmo com o cliente tendo com cumprido com
seus pagamentos. “O caso em apreço, consoante reiterada jurisprudência, é
indene de dúvidas, de consumo, isso porque a requerida como prestadora de
serviços e parte não vulnerável na relação de consumo, tem a obrigatoriedade de
cumprir com o contrato nos exatos termos avençados e submeter-se aos ditames da
Lei Consumerista”, diz o juiz.
A decisão foi proferida em
caráter de antecipação de tutela. O juiz entendeu que a entrega das chaves deve
ser analisada em outro momento, por entender que a citação da PDG é necessária,
para que explique os motivos que levaram ao atraso na obra.
Revista Consultor
Jurídico, 16 de março de 2013
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