quinta-feira, 4 de abril de 2013

Bem de família, que serve como moradia de familiares, não pode ser dado em garantia em hipotecas, empréstimos e afins


O site Jus Navigandi publica o texto dos advogados Marcelo Pichioli da Silveira e Pompilio Francisco Bressan da Silveira,  que comenta sobre a impenhorabilidade de bem de família, dado em garantia em nome de pessoa jurídica.

Clique no link e leia o artigo na íntegra: http://jus.com.br/revista/texto/23920/embargos-de-terceiro-e-garantia-real-dada-por-pessoa-juridica-de-imovel-considerado-bem-de-familia

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