EUA quer maior rigor contra uso de celular ao volante
Um levantamento da Secretaria de Transportes dos EUA,
divulgado na sexta-feira (5/4), revelou que, a todo momento, durante o dia, 660
mil motoristas, em média, usam seus telefones celulares para falar, trocar
mensagens de texto e se comunicar pelas redes sociais, enquanto dirigem em alta
velocidade nas rodovias do país ou enfrentam o tráfego nas cidades.
A revelação mais preocupante do levantamento, segundo
o jornal Los Angeles Times, é a de
que as leis mais desrespeitadas do país são as que proíbem o uso de celulares e
outros dispositivos com tela de toque por motoristas, quando seus carros estão
em movimento.
Nos EUA, 39 estados e mais o Distrito de Colúmbia
(D.C.) aprovaram leis que proíbem a troca de mensagens de texto por motoristas
com carro em movimento. E dez estados, mais o D.C,. têm leis que proíbem o uso
de telefone celular, mesmo que só para falar, com o carro em movimento. Mesmo
assim, 40% dos motoristas nesses estados admitiram, em uma pesquisa, que usam o
celular para falar enquanto dirigem. E 13% admitiram trocar mensagens de texto.
As consequências, segundo um estudo da Administração
Nacional de Segurança no Trânsito, é a morte de 2,6 mil pessoas por ano, mais
de 12 mil feridas gravemente e cerca de 330 mil com ferimentos leves, tudo
causado por acidentes de carro provocados por motoristas que se distraem com
seus dispositivos eletrônicos enquanto dirigem.
Por isso, diversos órgãos de transporte dos EUA e
universidades estão estudando e propondo novas medidas legislativas e
administrativas para "convencer" os americanos a obedecer a lei. Mas
as duas primeiras medidas, sugeridas por universidades, são
"diretrizes" para a indústria automobilística e para os fabricantes
de dispositivos eletrônicos.
Uma diretriz, proposta pela Universidade de Virgínia
Ocidental, sugere à indústria automobilística desenvolver alguma tecnologia que
impeça o uso de qualquer dispositivo eletrônico, especialmentesmartphones e equipamentos com tela de toque
instalados nos carros, quando o carro estiver em movimento. Uma ideia é
desativar os dispositivos eletrônicos quando o carro estiver engatado em
qualquer marcha.
Outra alternativa sugere à indústria de dispositivos
eletrônicos desenvolver tecnologias que permitam a ativação por voz de
telefones celulares e dos equipamentos com tela de toque que acionam mapas,
músicas etc. O sistema deve possibilitar discagem por voz, escuta e envio de
mensagens de textos também por voz e conversações pelo sistema de viva voz.
Isso ao menos reduziria os riscos de acidentes, o que implica o reconhecimento
das autoridades de que dificilmente os motoristas vão obedecer as leis.
"A Polícia acha difícil executar a lei que proíbe
a direção distraída", disse ao jornal o presidente da Aliança para
Estradas Seguras, Jeff Larson, de Boston. "Foi muito mais fácil convencer
os motoristas a usar cintos de segurança", afirmou.
A Justiça americana também tem dificuldades para
impedir a "direção embriagada". Mas, quando pegos, os motoristas são
presos e levados à Justiça. Por alguma razão, ainda não explicada oficialmente,
os adeptos da "direção distraída" ainda não se sentem ameaçados pela
lei.
Regra brasileira
No Brasil, o Código de Trânsito — a Lei 9.503/1997 — proíbe o uso de celulares ao volante. A lei provocou a edição, pelo Departamento Nacional de Trânsito, da Portaria 24, que proibiu ainda o uso de sistemas monoauriculares interligados a celulares. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, a proibição do uso do celular não está apenas no fato de dirigir com uma das mãos, mas na distração que a conversa no celular provoca ao motorista. O artigo 252 do Código prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habitação para quem for pego dirigindo com apenas uma das mãos.
No Brasil, o Código de Trânsito — a Lei 9.503/1997 — proíbe o uso de celulares ao volante. A lei provocou a edição, pelo Departamento Nacional de Trânsito, da Portaria 24, que proibiu ainda o uso de sistemas monoauriculares interligados a celulares. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, a proibição do uso do celular não está apenas no fato de dirigir com uma das mãos, mas na distração que a conversa no celular provoca ao motorista. O artigo 252 do Código prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habitação para quem for pego dirigindo com apenas uma das mãos.
"Quase 25% dos acidentes envolvem o uso do
celular em algum momento, seja falando, lendo ou enviando mensagens de texto ou
mesmo para pegar o aparelho", disse Antônio Nelson da Silva, professor do
Departamento de Engenharia de Transportes da Universidade de São Paulo de São
Carlos (SP), ao portal G1 em janeiro. Também em janeiro,
o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, condenou um motorista
por homicídio doloso por causar a morte de uma policial rodoviária ao se
distrair com um celular enquanto dirigia, como informou a Agência
Brasil. Ao julgar recurso do acusado, o desembargador federal
Tourinho Neto (aposentado) considerou que “as provas produzidas até o momento
sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte da policial]”, mesmo
estando dentro dos limites de velocidade permitida. Segundo a denúncia do
Ministério Público Federal, o réu dirigia conversando ao celular quando
ultrapassou os carros parados em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal,
avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial.
No município de São Paulo, a Lei 13.440, de 14 de
outubro de 2002, responsabilizou os proprietários dos postos de gasolina nos
casos de utilização indevida de celulares por parte de seus usuários nos
limites dos estabelecimentos. De acordo com o artigo 3º da lei, o
descumprimento acarreta multa de R$ 400 ao usuário do aparelho e ao
proprietário do estabelecimento, valores devidos em dobro no caso de
reincidência.
O legislativo municipal editou ainda a Lei 14.638, em
2007, que proibiu os motoristas de fumar enquanto dirigem, mas a lei foi derrubada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo depois que o então prefeito paulistano,
Gilberto Kassab (PSD), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
contra a norma.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 8
de abril de 2013
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