PRÁTICA
ABUSIVA
Banco
do Brasil não pode cobrar tarifa de boleto bancário
O Banco do Brasil não pode
mais cobrar a tarifa do boleto bancário dos seus clientes. A determinação
partiu da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em
acórdão do dia 10 de abril. O colegiado também condenou o banco a pagar
indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões.
A Ação Coletiva de Consumo
foi proposta pela Defensoria Pública gaúcha contra a cobrança de tarifa por
emissão de boleto bancário. Além da reparação moral, a defensoria pediu a
substituição dos carnês que possuem prestações a vencer, subtraindo o encargo
indevido.
Na primeira instância, a
juíza de Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de
Porto Alegre, considerou o pedido procedente. Em consequência,
determinou a suspensão da cobrança da tarifa de emissão de boleto, fatura
ou encargo assemelhado, pelo banco, em todo o território nacional. Também
decidiu pelo ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.
Recurso
O relator da apelação no colegiado, desembargador Carlos Cini Marchionatti, não só confirmou a sentença como arbitrou a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. O Banco do Brasil também deverá arcar com os custos de publicar a decisão judicial nos jornais.
O relator da apelação no colegiado, desembargador Carlos Cini Marchionatti, não só confirmou a sentença como arbitrou a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. O Banco do Brasil também deverá arcar com os custos de publicar a decisão judicial nos jornais.
Segundo o magistrado, a
instituição de tarifas a partir da quantificação de custos operacionais
bancários afigura-se como prática abusiva, na medida em que se transfere ao
consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira,
justamente por constituir custo operacional de sua atividade.
A cobrança mostra-se
abusiva, explicou, porque fere o disposto no artigo 51, inciso IV, da Lei nº
8.078/90 e o artigo 319 do Código Civil, por recair sobre a parte
economicamente vulnerável, no caso o consumidor, o ônus do pagamento através de
boleto.
Na decisão, o relator
informou ainda que, segundo levantamento do Banco Central, as tarifas cobradas
no período entre fevereiro de 2004 e maio de 2012 subiram em média 11,8%. Essa
elevação das tarifas sobre os serviços mais usados pelos consumidores ocorreu
paralelamente ao movimento de reduções nas taxas de juros para empréstimos.
"A tarifa instituída
possui como justificativa um serviço que está compreendido no custo operacional
da própria atividade bancária, constituindo mais um artifício para compensação
de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários, contrário à
transparência e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais, sejam elas de
consumo ou não", afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-RS.
Revista Consultor
Jurídico, 16 de abril de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário