BASE DE CÁLCULO
Negado reajuste
abusivo em conta de água de clube do RJ
O juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida,
da 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decidiu que a Companhia Estadual de
Águas e Esgotos (Cedae) não pode utilizar a nova base de cálculo para a conta
de água e esgoto com o clube Hebraica.
A tutela antecipada prevê que a entidade
pague em juízo, até a próxima segunda-feira, R$ 3.080,11, valor médio cobrado
nos últimos seis meses, e não os R$ 21.776,21 que constam da conta enviada nos
últimos dias. O caso deve provocar uma enxurrada de processos semelhantes, já
que a base de cálculo foi alterada para todos os clubes e associações do Rio de
Janeiro.
O advogado Arnon Velmovitsky, que
defendeu a Hebraica, afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que
a Cedae alterou a base de cálculo tomando como base o procedimento Cedae P.C
2.1 (tabela de edificações 12), algo que é ilegal. A Cedae se recusou a
entregar ao advogado uma cópia do do procedimento interno, mesmo com pedidos
feitos por carta protocolada.
A cobrança dos tributos de água e esgoto, no
Rio de Janeiro, é regulamentada pelo Decreto 553, de 16 de janeiro de 1976,
modificado pelo Decreto 21.319/1995. Para inibir o consumo, explicou ele,
a Cedae considera dois vasos sanitários como “uma economia”. A cobrança é feita
de forma exponencial, dentro de faixas. Isso faz com que a Hebraica, por
exemplo, tenha 40 economias.
Com consumo praticamente estável, a conta do
clube ficava em torno de R$ 3 mil. No entanto, a Cedae, através do novo
procedimento, passou a considerar em cada clube apenas uma economia. Assim, os
valores dispararam, o que também chamou a atenção do juiz Álvaro de Almeida. Em
sua decisão, ele revela que “a se manter a cobrança no patamar pretendido pela
ré, poderá a autora sofrer danos de difícil reparação, ante o comprometimento
do seu orçamento”.
Ele proibiu que a Cedae corte o fornecimento
de água ao clube, sob pena de multa diária de mil reais. Arnon Velmovitsky
afirma que o reajuste prejudicou todos os clubes do Rio de Janeiro, muitos
deles com quadro associativo maior do que o da Hebraica, que conta com 200
sócios.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico,
11 de agosto de 2013
LINK para ler a íntegra da matéria e a decisão: http://www.conjur.com.br/2013-ago-11/cedae-nao-aplicar-reajuste-abusivo-conta-agua-clube
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